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Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor

Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?

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Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor
Manual Básico: Entendendo o Direito do Consumidor

Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você sabe realmente como isso funciona? Quais são seus direitos como consumidor? Em quais situações as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas?

Fizemos este artigo exatamente para responder a perguntas como essas! 

Aqui você encontrará um manual básico sobre Direito do Consumidor, com alguns dos principais conceitos e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Vamos tratar das seguintes questões:


O que é o Direito do Consumidor; Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor; Porque o Código de Defesa do Consumidor foi criado; Alguns dos principais direitos dos consumidores; O Que É Direito do Consumidor?

O Direito do Consumidor pode ser entendido como o conjunto de regras do direito que regula as relações de consumo (aquelas relações entre o consumidores e fornecedores de bens ou serviços).


Foi necessário criar um ramo do Direito específico para disciplinar essas relações tendo em vista seu desequilíbrio.

É verdade! A relação de consumo é uma relação jurídica desequilibrada, o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e, para protege-lo, é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor.


Assim, sempre que se tratar de uma relação de consumo, a lei que deve ser aplicada é o Código de Defesa do Consumidor!

Então... ´

Em quais situações se aplica o Direito do Consumidor?” 

A resposta para essa pergunta é bem simples!

O Direito do Consumidor deve ser aplicado sempre que houver relação de consumo entre as partes!

O que é relação de consumo?

É isso que iremos analisar agora!

O Que É Relação de Consumo?

O Direito do Consumidor apenas se aplica quando há uma relação jurídica de consumo.

A relação de consumo é aquela que tem de um lado o consumidor, e do outro, o fornecedor de bens e serviços.

O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece quem pode ser considerado consumidor e o quem é o fornecedor de bens e serviços na relação de consumo, veja só:

Quem é consumidor?

Art. 2° do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Quem é o fornecedor?

Art. 3° do CDC: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

Desta forma, sempre que houver uma relação jurídica entre um consumidor e um fornecedor de bem ou serviço, haverá relação de consumo e a regra jurídica aplicável será o Direito do Consumidor, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor!

Código de Defesa do Consumidor

Desde a Constituição Federal de 1988 já estava prevista a defesa dos direitos do consumidor (art. 5.º, XXXII) mas somente em 1990, com a elaboração de Código de Defesa do Consumidor, é que os direitos do consumidor passaram de fato a constar em Lei.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado para proteger o consumidor e assegurar seus direitos, e foi necessário por um motivo bem simples: a vulnerabilidade do consumidor.

Explica-se: ocorre que na maioria das vezes, a relação de consumo é desigual. 

Ou seja, é desigual a relação entre quem compra um bem ou serviço, e quem vende esse bem ou serviço.

Assim, caso ocorra algum problema decorrente da relação de consumo, fica muito difícil para um simples consumidor “brigar juridicamente” com uma grande empresa, que por muitas vezes de setores jurídicos com centenas de advogados….

Uma luta injusta, não é mesmo!

Pois é! Para reequilibrar essa relação entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços é que foi criado o Código de Defesa do Consumidor. 

Muito provavelmente você já tenha visto um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em algum estabelecimento comercial. Pela Lei, eles devem ter um exemplar!

Bom, o Código de Defesa do Consumidor trouxe vários direitos e proteções ao consumidor, a parte mais fraca e frágil da relação de consumo, buscando assim protegê-lo nessa relação.

Para isso, esse Código trouxe uma série de direitos e garantias, que todos os consumidores deveriam conhecer… 

Para te ajudar nessa tarefa, fizemos este manual, que traz os principais direitos do consumidor que você não pode deixar de saber, vamos lá!

Direitos do Consumidor – Conheça Alguns dos Principais Direitos!

O Código de Defesa do Consumidor trouxe direitos básicos aos consumidores, como direito à informação sobre os produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, prevenção e reparação a eventuais danos patrimoniais e morais decorrentes de produtos e serviços dentre muitas outras coisas.

Segue abaixo uma lista com os principais direitos assegurados aos consumidores:

Garantia Legal

Você sabia que independentemente da garantia oferecida pelo fornecedor, há um período de garantia legal? 

É isso mesmo, por lei os produtos duráveis têm garantia de 90 dias e os não duráveis tem garantia de 30 dias.

Troca de Mercadorias

A Lei não obriga a loja a trocar produtos que não apresentem defeitos. Porém, se ao realizar a venda o estabelecimento se comprometer a trocar, daí sim terá a obrigação de realizar a troca caso o consumidor a solicite.

Produtos Com Preços Diferentes

Quando em algum estabelecimento comercial estiverem sendo oferecidos produtos idênticos, de mesma marca, qualidade e quantidade, porém com preços diferentes, o consumidor poderá pagar o de menor valor!

Contratos e Cláusulas

Os contratos devem ser redigidos de forma clara, que facilite o entendimento por parte do consumidor. 

O Código de Consumidor ainda dá especial atenção aos contratos de adesão, aqueles que são apresentados já prontos ao consumidor, para que ele apenas assine (a grande maioria dos contratos assinados pelos consumidores são assim!).

Nesses casos, o consumidor só assina o contrato já elaborado (elaborado inteiramente pelo fornecedor do produto ou serviço), por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor dá uma especial proteção quanto a isso:

O Código dispõe que: 

Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.”

Indenização Por Cadastro Indevido em Listas de Inadimplentes

Ter o nome negativado é muito ruim, não é verdade! Pior ainda se a empresa encaminhou seu nome indevidamente ao cadastro de inadimplentes!

Mas o que pouca gente sabe é que, caso isso ocorra, a empresa que encaminhou seu nome de forma equivocada pode ser responsabilizada e você pode ganhar uma indenização pelos danos causados!

Venda Casada 

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda casada, isso é, quando o comerciante condiciona a venda de um produto, com a venda de outro.

Isso é muito comum acontece muito quando você pede um empréstimo no banco e o gerente condiciona a concessão do empréstimo à contratação de um outro produto do banco, como um seguro, por exemplo!

Isso não pode! Se você tem crédito e poderia conseguir seu empréstimo, o banco não pode condicionar a aquisição desse produto bancário à aquisição de outro produto do banco.

Troca Imediata de Produto Essencial 

Você sabia que quando se trata de defeito ou mal funcionamento de algum produto que seja essencial (como uma geladeira por exemplo) o fornecedor deve trocar o produto ou devolver o valor pago, de imediato!

Direito de Arrependimento em Compras Realizadas Pela Internet

Quando o consumidor faz alguma compra online, ele tem o chamado “direito ao arrependimento”.

Nesse caso, como ele fez a compra à distância, a Lei garante um período de 7 dias, dentro do qual ele pode se arrepender e desistir do negócio, solicitando a devolução do valor pago, acrescido de eventuais outras taxas, como frete por exemplo.

Direitos do Consumidor: Muitos Outros Direitos

Esses foram apenas alguns exemplos, os direitos dos consumidores assegurados por lei vão muito além!

Realmente o Código de Defesa do Consumidor buscou a proteção e a garantia dos direitos dos consumidores, em detrimento ao poder econômico (via de regra) das empresas fornecedoras.

Dessa forma, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor nesta relação de consumo, a Lei veio a garantir uma série de direitos e proteções.

Os Novos Tempos e a Vulnerabilidade do Consumidor na Internet

A premissa para o estabelecimento de todas as normas de proteção ao consumidor, consolidadas no Código de Defesa do Consumidor, é de fato o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. 

Esta vulnerabilidade costuma ser social, econômica e jurídica e é por causa dela que o consumidor se torna a parte mais frágil na relação de consumo.

Porém Renato Porto, doutor em Direito, advogado há 21 anos, professor há 19 anos, reconhecido como o maior especialista em Direito do Consumidor no Brasil, destaca uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor nos tempos modernos.

Trata-se da vulnerabilidade do consumidor na internet

É verdade! Nunca o comércio de bens e serviços no mundo virtual foi tão intenso quanto agora…

Por isso, surge esse novo aspecto da vulnerabilidade do consumidor, que Renato Porto analisa esse em seu novo livro “A Desinformação na Sociedade da Informação: A Vulnerabilidade do Consumidor na Internet”, trazendo uma abordagem que envolve os aspectos social, filosófico e jurídico sobre o assunto.

Você viu só! Não importa os novos tempos, as novas tecnologias, a relação de consumo sempre vai ser, por si só, desigual. 

Isso ocorre devido à vulnerabilidade do consumidor. Por isso é que o Código de Defesa do Consumidor é tão necessário!

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