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Sancionada Lei que prevê fim do eSocial, e agora?

Com a sanção da MP 881/2019, prevendo a substituição do eSocial, por um sistema mais simples, muitos profissionais se encontram em dúvidas se devem ou não continuar enviando informações ao eSocial.

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Contábeis|Do R7

Sancionada Lei que prevê fim do eSocial, e agora?
Sancionada Lei que prevê fim do eSocial, e agora?

Foi sancionada e convertida em Lei no dia 20/09/2019 a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Trata-se de uma aposta do Governo na tentativa de reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a Lei já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União, no mesmo dia 20/09/2019. 

Para alcançar seu objetivo a, agora sancionada MP 881, prevê entre outras medidas o fim do eSocial (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), sistema criado para unificar o envio de dados de trabalhadores e de empregadores.

Alguns autores definem o eSocial como " a terceira revolução na área trabalhista e previdenciária em nossa história recente", para que este sistema fosse implantado forma investidos pelo Governo Federal milhões de reais. Porém com sua implantação muitos foram os relatos de profissionais com problemas na operação, comunicação e envio de informações, além de questionamentos em relação ao número de informações exigidas pelo sistema. Até mesmos Ministros, Deputados e Senadores defenderem publicamente o fim do eSocial.

Diante deste cenário o governo propôs o que chamou de "Modernização do eSocial" anunciada pela equipe do atual do governo, em 9 de Julho de 2019, a ideia era a de que o sistema atual do eSocial seria substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020.


Com esta proposta o governo defende que que haverá redução considerável nas informações prestadas pelos empregadores: serão exigidas apenas informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Desta forma haveria, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Segundo o governo o novo sistema teria como premissas: 


Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias; Não solicitação de dados já conhecidos; Eliminação de pontos de complexidade; Modernização e simplificação do sistema; Integridade e continuidade da informação; Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

Importante salientar que fala-se em fim do eSocial, desejo de muitos, porém o que vemos na prática, nos anúncios feitos pelo governo, e agora concretizado com a sanção da MP 881, é a substituição do eSocial por um sistema mais simples, menos burocrático. 


Portanto, podemos dizer que o primeiro objetivo deste pequeno artigo é alertar aos profissionais de Contabilidade, Recursos Humanos, Departamento de Pessoal e afins, que o eSocial será susbtituido, ou seja, a obrigação de enviar ao governo informações das relações trabalhistas permanecerá, o porjeto de substituir Gfip/Sefip, Caged, RAIS, entre outras obrigações acessórias, continua. 

O que teremos é um novo sistema, um novo layout, um novo nome, mas ideia central do eSocial, envio das informações pertinentes as relações trabalhistas de forma quase imediata, esta ideia não foi extinta.

Com a sanção da MP 881/2019, prevendo a substituição do eSocial, por um sistema mais simples, muitos profissionais se encontram em dúvidas se devem ou não continuar enviando informações ao eSocial.

Ou seja, a partir do dia 20/09/2019, data de sanção e entrada em vigor da nova Lei, posso deixar de informar o eSocial?

Podemos dizer que este é o segundo objetivo deste pequeno artigo, esclarecer e deixar claro aos profissionais que a resposta para a pegunta acima, é NÃO.

Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Até que o novo sistema seja criado, implementado e oficializado pelo Governo, permanecem todas as obrigações pertinentes ao eSocial.

Portanto, compete aos profissionais e empresas continuarem alimentado o eSocial, enviando as informações corretamente e nos prazos já definidos até que sejam publicadas as orientações para implementação do novo sistema.

Concluindo, o eSocial somente deixará de ser exigido quando o governo se manifestar neste sentido, a expectativa é que isso só ocorra quando o novo sistema estiver oficialmente funcionando, pois acredita-se que tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias e será incorporado ao novo sistema.

Logo, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema atual seja continuamente alimentado.

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