Ministério Público entra com ação contra recuperação judicial da Light
Lei impede as concessionárias de serviços públicos de energia de recorrer a regimes de recuperação judicial ou extrajudicial
Economia|Do R7, com Reuters
![Logo da companhia de eletricidade Light na B3](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/YAHNRJOUDNN2NLR2M3ZBZQWUB4.jpg?auth=1d8b8f7af0b5c06ee7ae751bd71e37beff306510c3a0427bd716d98795c5ebd4&width=1200&height=799)
O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) entrou com uma ação na Justiça pedindo a suspensão de decisão anterior, desta semana, que autorizou a RJ (recuperação judicial) da companhia de energia elétrica Light. O órgão questiona o fato de a RJ da holding Light (a unidade gestora, ou empresa-mãe) prever extensão de benefícios à distribuidora e à geradora de energia do grupo.
Esse foi o arranjo encontrado para proteger a distribuidora, que é o foco dos problemas financeiros. Pela lei, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem recorrer a regimes de recuperação judicial ou extrajudicial.
A Light, que acumula dívidas de R$ 11 bilhões, encaminhou pedido de recuperação judicial à 3ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro. Ele foi aceito pela Justiça na segunda-feira (15), em decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, que deu prazo de 60 dias para a companhia apresentar um plano de recuperação.
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Para o MP, as controladas da Light "obterão os bônus da lei sem qualquer ônus; alcançarão benefícios sem nenhuma responsabilidade", uma vez que, por não serem as recuperandas do processo, não estão sujeitas à possibilidade de falência.
"Não é possível admitir tamanha contraposição e discrepância com as normas mais básicas da ritualística, a par da grave violação de direito administrativo em matéria de serviço público, e de direito privado empresarial", diz o órgão na ação.