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Viagens na pandemia ao exterior: quais os direitos do consumidor?

Seja por restrições na fronteira com países destino ou medo de se deslocar em meio à covid-19, cliente deve ficar atento

Economia|Pietro Otsuka, do R7

Saiba como se proteger em caso de cancelamento de passagem aérea para viagens ao exterior
Saiba como se proteger em caso de cancelamento de passagem aérea para viagens ao exterior Saiba como se proteger em caso de cancelamento de passagem aérea para viagens ao exterior

Uma viagem para o exterior exige dinheiro, tempo e, claro, planejamento. No entanto, a pandemia do novo coronavírus atrapalhou planos e muitos que tinham viagem marcada para fora do país agora vivem um cenário de incertezas em meio à segunda onda da covid-19, que trouxe insegurança e medo de viajar. Somam-se a isso, as restrições para entrada de brasileiros em vários países. 

Leia mais: Coronavírus: vai viajar para país afetado? Saiba o que fazer

Segundo Leandro Nava, professor universitário e advogado especialista em direito do consumidor, até a última sexta-feira (12), 225 países tinham algum tipo de restrição para a entrada de brasileiros, que variam de acordo com o cenário local. 

"No momento%2C 11 países estão com restrições leves%2C o que significa que você pode viajar livremente e provavelmente não precisará ficar em quarentena quando chegar ou retornar. Outros 106 países têm restrições moderadas%2C isto é%2C há a possibilidade de viajar para esses países%2C desde que certos requisitos de entrada sejam atendidos%2C como teste para covid-19 e quarentena obrigatória"

(Leandro Nava, professor universitário e advogado especialista em direito do consumidor)

Além destes, Nava revela que 108 países têm restrições fortes para a entrada de brasileiros. Nesse cenário, "as viagens podem estar suspensas, o país pode estar fechado ou a entrada pode ser permitida apenas para cidadãos e/ou para viajantes que atendam a rígidos requisitos".

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Há ainda nove nações com restrições desconhecidas. 

Por conta dessa situação, no ano passado, o governo aprovou uma resolução que protege o consumidor em caso de cancelamento por motivos exteriores, isto é, não provocados nem pela operadora de voo nem pelo passageiro. No caso, a medida se refere à pandemia. 

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O texto perderia validade ao final de 2020, no entanto, o governo publicou uma MP (medida provisória) que estendeu os efeitos da resolução até 31 de outubro de 2021.

"Com o aumento de casos de covid-19 e a possibilidade de novos cancelamentos, o governo prorrogou até 31 de outubro de 2021 a permissão para a empresa aérea reembolsar o passageiro em virtude do cancelameto do voo contratado, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente", afirma o advogado. 

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Os critérios mencionados por Nava são: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, e observada a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). "Com a MP, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia", emenda.

Como fica o consumidor?

Nava explica que há diferentes cenários de cancelamento de viagens, seja por conta do passageiro, da pandemia do novo coronavírus ou pela própria operadora.

Cada cenário, portanto, produz uma consequência diferente, com as devidas penalidades sendo aplicadas à parte responsável pelo cancelamento.

Se o consumidor quiser cancelar/adiar por medo de viajar, por conta da covid-19

Para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, os passageiros que decidirem adiar a sua viagem ficarão isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura na mesma empresa aérea.

Já o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, "ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas", explica Leando Nava.

Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável%2C o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses%2C contados da data do voo.

(Leandro Nava, professor universitário e advogado especialista em direito do consumidor)

Se o país-destino não estiver permitindo a entrada de brasileiros

Se sua passagem for cancelada em razão de restrições para entrada de brasileiros no país escolhido para viajar, isto é, por motivos de força maior, o cliente pode ficar tranquilo, pois é contemplado na resolução editada pelo governo. Portanto, o passageiro está protegido até 31 de outubro de 2021. 

Nesse caso, Leandro recomenda que o consumidor entre em contato com a companhia aérea ou agência de turismo. "Várias empresas estão facilitando o atendimento online, justamente para evitar uma longa espera no telefone", diz o advogado.

Caso o provedor informe que não haverá reembolso ou que deixou de operar, Nava afirma que entrar em contato diretamente com a administradora do cartão de crédito é uma opção viável. "Se tiver feito seguro-viagem, acione também a seguradora", complementa. 

Se a passagem for cancelada pela operadora de viagens

Nesse caso, assim como no anterior, não há responsabilidade do consumidor no cancelamento, logo, o prejuízo não é do cliente. "Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 24 horas de antecedência da data da viagem", explica Nava. 

Esse cenário é incomum, mas pode ocorrer. O advogado especialista em direito do consumidor revela que, eventualmente, a data/horário da viagem pode ser alterado por não ter sido alcançada a meta necessária de passageiros para levantar voo. Isto é, quando os custos da viagem para a operadora são maiores do que o valor levantado pela venda de passagens aéreas. 

Há também outras possibilidades, como indisponibilidade de pilotos, problemas com a aeronave etc. 

"Se essa informação não for repassada dentro do prazo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro alternativas de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível da própria empresa aérea. Nos casos em que não houver disponibilidade de voo da própria empresa, a reacomodação ocorrerá em voo de terceiros, se disponível", afirma Nava. 

"Tive que mudar minha passagem de um dia para o outro"

Ribeiro é estudante de economia e joga futebol pela West Texas
Ribeiro é estudante de economia e joga futebol pela West Texas Ribeiro é estudante de economia e joga futebol pela West Texas

Leon Ribeiro, de 22 anos, é estudante de economia na West Texas A&M University, em Canyon, no Texas, Estados Unidos. Ele passou férias no Brasil no final do ano, mas logo de cara foi surpreendido com a notícia de que teria que estar de volta aos EUA até 15 de janeiro.

Em razão de os Estados Unidos terem fechado as fronteiras para entrada de brasileiros, o estudante teria que viajar para um destino intermediário e, assim, cumprir o período de 14 dias de quarentena antes de poder entrar nos EUA.

"Eu comprei passagem no dia 23 de dezembro para a Argentina e ia passar o Ano-Novo com a minha namorada em Buenos Aires", comenta Ribeiro. 

"E, aí, soube que as fronteiras com a Argentina iam fechar no dia 24 (de dezembro). Então eu tive que mudar minha passagem de um dia para o outro, para um país que estivesse com as fronteiras abertas para o Brasil, e que fosse também mais segura a garantia da minha entrada de lá até os Estados Unidos. Por isso, escolhi o México", conta o estudante. 

"Eu tive custo adicional, sim, para trocar a passagem. Não foi muito, uns R$ 600, um pouco mais caro. E a minha estadia acabou ficando mais cara também, porque Cancún é mais caro do que Buenos Aires", explica Ribeiro.

Outro caso é o de Victor Porto, publicitário de 23 anos. Ele tinha passagem comprada para Roma, na Itália e Lisboa, em Portugal, onde passaria férias em abril do ano passado. No entanto, por conta da pandemia, o publicitário teve que adiar a viagem. 

"Eu comprei as passagens quando soube que ia entrar de férias%2C lá em outubro (de 2019)%2C por aí. Só que veio essa pandemia e%2C nesse começo%2C em março e abril%2C a Itália estava estourando de casos de covid-19. Então%2C eu%2C obviamente%2C adiei essa viagem e perdi%2C de certa forma%2C aquelas férias. Fiquei no Brasil%2C mas foi totalmente compreensível por tudo que aconteceu"

(Victor Porto, publicitário)

O publicitário não cancelou as passagens, mas aceitou a proposta da companhia aérea e recebeu "vouchers" para serem retirados em 2021. "O problema é que o coronavírus não dá trégua. A minha sorte é que eu não remarquei nada, só fiquei com os 'vouchers', porque, se não, ia ter que fazer toda aquela correria com a empresa aérea e hótel", completa, parcialmente aliviado.

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