Judiciários enxutos permitem prisão após segunda instância no exterior
Forma simplificada de organização dos sistemas de Justiça faz que maioria dos países do Ocidente resolva condenações em duas instâncias
Internacional|Cristina Charão, do R7
A prisão após a condenação em segunda instância — tema do julgamento que decide hoje a concessão ou não de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal — é comum em países do Ocidente. Porém, isso se deve mais à forma simplificada de organização dos diferentes sistemas de Justiça do que a um ordenamento legal em que a prisão seja permitida antes de esgotados os recursos.
A única exceção entre as grandes democracias é os Estados Unidos, onde juízes de primeira instância podem decidir se um condenado deve aguardar o julgamento de recursos em liberdade ou não. Mesmo assim, esta previsão varia de estado para estado.
Em boa parte dos países, o sistema jurídico não comporta mais do que três instâncias, sendo que as condenações são consideradas “transitadas em julgado”, ou seja, definitivas logo após passarem por uma corte de apelação.
Veja como é a relação entre a execução de penas e o julgamento de recursos em alguns países.