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Justiça exige R$ 1,2 bi para recuperar Mariana

Dinheiro será usado em plano de recuperação integral após rompimento da Barragem de Fundão

Minas Gerais|Do R7

Sentença também determina que as empresas Vale e BHP, acionistas da Samarco, terão o prazo de 90 dias para comprovar que os vazamentos de rejeitos na Barragem de Fundão foram estancados
Sentença também determina que as empresas Vale e BHP, acionistas da Samarco, terão o prazo de 90 dias para comprovar que os vazamentos de rejeitos na Barragem de Fundão foram estancados

A Justiça Federal de Minas Gerais determinou que Vale, BHP Billiton e Samarco depositem R$ 1,2 bilhão para a execução do plano de recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. O prazo para o repasse desses recursos é de 30 dias.

A decisão é da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 12.ª Vara Federal de Belo Horizonte, em análise de ação civil pública movida contra a Samarco.

No processo, as empresas defenderam que dos R$ 2 bilhões prometidos em um Termo de Ajustamento de Conduta para ações reparatórias, R$ 1,940 bilhão seria pago até o fim deste ano. A Justiça, porém, reconheceu o repasse de somente R$ 800 milhões e obrigou as rés a quitar o restante da dívida. A sentença também determina que as empresas Vale e BHP, acionistas da Samarco, terão o prazo de 90 dias para comprovar que os vazamentos de rejeitos na Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, foram definitivamente estancados.

Laudo comprova alta concentração de metais pesados em lama de barragens


"Quanto ao estancamento do vazamento de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida, considero que não há nos autos prova definitiva de cessação do vazamento nem de que as medidas que estão sendo tomadas são totalmente eficazes para esse fim", disse a juíza.

Lama contaminada tem concentração de metais até 1.300.000% acima do normal

Retirada da lama. Ainda foi determinado que as companhias apresentem em seis meses estudos conclusivos, com o devido aval dos órgãos ambientais, sobre o plano de ação e viabilidade da retirada da lama depositada nas margens do Rio Doce, seus afluentes e adjacências da foz. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1,5 milhão.

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