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Justiça manda MG indenizar em R$ 500 mil homem preso injustamente por cinco anos

Segundo a Defensoria Pública, morador de Sete Lagoas ganhou alvará de soltura, mas continuou detido por acusação de estupro

Minas Gerais|Do R7

Cela, presídio
Defensoria questionou prisão indevida Reprodução / Agência Brasil

A Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais pague uma indenização de R$ 500 mil e uma pensão vitalícia a um homem que ficou preso injustamente por cinco anos por um crime de estupro que não cometeu. A decisão, em segunda instância, foi revelada pela Defensoria Pública de Minas Gerais nesta quinta-feira (20).

F. N. S. foi preso em Sete Lagoas, a 70 km de Belo Horizonte, em 7 de abril de 2016. Seis dias depois, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Em 29 de agosto de 2016, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares. Um alvará de soltura foi expedido, mas homem, que já viveu nas ruas, não foi solto, pois havia sido transferido para outro presídio. O oficial de justiça certificou a não execução do alvará em 31 de agosto de 2016 e nenhum outro alvará foi expedido.

Pedidos de prorrogação de investigações foram deferidos sem considerar a certidão de não cumprimento do alvará, informou a Defensoria Pública. Em 3 de novembro de 2019, o inquérito foi arquivado por falta de justa causa. “Ocorre que ainda assim, F. N. S. permaneceu preso sem nenhum motivo que justificasse a restrição indevida de sua liberdade, mesmo tendo sido arquivado o inquérito policial”, diz comunicado da Defensoria.

Em 7 de dezembro de 2021, a instituição descobriu a prisão indevida durante um mutirão jurídico e comunicou o juízo, que ordenou a soltura no mesmo dia. F. N. S. foi libertado em 8 de dezembro de 2021, após mais de 5 anos e 3 meses preso indevidamente.

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Trâmite do processo

A defensora pública Camila Dantas, responsável pelo caso, explica que o agravamento das condições de saúde de F. N. S. também contribuíram para a decisão judicial.

A desembargadora relatora destacou a negligência do sistema acusatório e a importância de preservar a liberdade de locomoção, mencionando os relatos de negligência médica, agressões físicas e precariedade sanitária que F. N. S. enfrentou enquanto esteve preso.

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F. N. S. já era uma pessoa com deficiência antes de ser preso, devido a um déficit cognitivo e epilepsia. Durante o período em que esteve encarcerado, sofreu severas crises epiléticas que não foram tratadas de imediato por profissionais da saúde na unidade prisional, mas sim por outros detentos. Além disso, ele possuía apenas parte da visão do olho direito antes da prisão, e a ausência de tratamento adequado no cárcere agravou a condição, culminando na perda completa da visão deste olho. O homem também não tinha os ossos da mandíbula passou por um procedimento de reconstituição craniana.

Em primeira instância, a juíza de Sete Lagoas fixou a indenização por danos morais em R$ 150.000, mas negou o pedido de pensão vitalícia. A defensora pública, Camila Dantas, recorreu da decisão, destacando a negligência dos agentes estatais e a gravidade do dano sofrido por F. N. S., que estava em situação de rua antes da prisão.

O juízo de segunda instância elevou a indenização por danos morais para R$ 500.000 e determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário-mínimo. A tutela provisória, que havia sido indeferida em primeira instância, foi concedida, obrigando o Estado a iniciar o pagamento da pensão no mês seguinte à publicação do acórdão.

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