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MP deve recorrer de decisão do STJ sobre processo de Brumadinho

Tribunal suspendeu a denúncia de homicídio contra 16 pessoas pelo rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019

Minas Gerais|Shirley Barroso, da RecordTV Minas

O Ministério Público de Minas Gerais deve recorrer da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a suspensão da denúncia contra 16 pessoas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. A tragédia, que resultou na morte de 270 pessoas, em janeiro de 2019, completa 1.000 dias nesta quinta-feira (21). 

Em entrevista à RecordTV Minas, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, confirmou a intenção de recorrer da decisão. 

— Minha esperança é mostrar, nos recursos, o que enxergamos no processo e que ele, em determinado momento, seja julgado pelo Tribunal do Júri de Brumadinho.

Veja:Parentes de vítimas de Brumadinho pedem que STJ revogue decisão


Ministério Público vai tentar reverter decisão do STJ
Ministério Público vai tentar reverter decisão do STJ

Decisão

O STJ alegou, na decisão, que a tragédia da Vale resultou no cometimento de crimes federais e que, por isso, o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal em Minas Gerais


No entanto, para Soares Júnior, esse entendimento não é respaldado sequer pelo MPF (Ministério Público Federal). 

— Nós entendemos que o STJ, com todo o respeito, avançou sobre a avaliação que deve ser feita por um órgão do Ministério Público e não há nenhuma manifestação do MPF dizendo que foi crime federal. Não há despacho, nada de algum juiz, falando que a atribuição era dele, não há uma peça conclusiva que fale que houve um crime federal. 


Defesa

A decisão do STJ acatou um pedido da defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, um dos 16 denunciados por 270 homicídios causados pelo rompimento da barragem. Para ele, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal já que houve danos a bens e serviços da União.

Os advogados ressaltam também que "a tramitação simultânea de uma ação penal pública na Justiça de Minas Gerais com o mesmo objeto de um inquérito da Polícia Federal traz risco de dano tanto à sociedade quanto ao poder público".

Na petição, a defesa diz ainda que o Ministério Público de Minas Gerais atuou de maneira "precipitada, desprezando a pendência de procedimentos investigatórios e diligências essenciais ainda em curso na polícia federal".

A expectativa é que a PF conclua a investigação dos homicídios no final deste mês. Só depois disso é que o inquérito será remetido para que o MPF ofereça a denúncia à Justiça.

Crime federal

Durante a sessão da 6ª Turma do STJ, em Brasília, a subprocuradora da República, Luiza Frischeisen se manifestou a favor da atuação do MPMG no processo. 

— O MPMG não descreve nenhum crime federal. Se não descreve, não há que se falar em competência da Justiça Federal. A defesa não pode querer que o MP descreva o crime conforme ela entende melhor. A denúncia descreve crimes de competência da Justiça Estadual. 

No entanto, por unanimidade, o STJ acolheu os argumentos da defesa e anulou decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia tornado rés 16 pessoas físicas e duas empresas. A denúncia foi suspensa. 

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