Noiva pede indenização por ser abandonada pelo ex
Em sua defesa, rapaz alegou que foi surpreendido ao ser pedido em casamento durante o aniversário da sogra; Justiça negou o pedido
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
Uma moradora de Ponte Nova, cidade a 181 quilômetros de Belo Horizonte, ficou sem o noivo e sem a indenização que pediu por ele ter terminado o relacionamento. A decisão foi tomada por um desembargador da 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que considerou que o rapaz aceitou o pedido de casamento pela “pressão sofrida com os olhares dos familiares da noiva” em uma festa.
A mulher entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais contra o ex-companheiro alegando que já havia iniciado os preparativos do casamento. O imóvel da família, enxoval e alianças já teriam sido comprados e o vestido da noiva já estava escolhido.
A relação acabou em setembro de 2012, após 14 meses de noivado. No processo, o rapaz explicou que foi pedido em casamento no dia do aniversário da sogra, em frente aos familiares. A situação o deixou “surpreso” e ele acabou dizendo sim. Ele relatou que a companheira, “obcecada para se casar”, tomou as providências dos preparativos como data e local sem consultá-lo.
A mulher venceu o caso na primeira instância da Justiça, mas os desembargadores do TJMG anularam a decisão que o obrigava o rapaz pagar R$ 6.900 à ex-companheira. Para justificar a mudança, o desembargador José de Carvalho Barbosa argumentou: “em que pese o noivo ter, em um primeiro momento, aceitado o pedido – o que, ao que tudo indica, se deu em razão da pressão sofrida com os olhares dos familiares que estavam presentes na festa –, não vejo que o fato de ele ter mudado de ideia tempos depois e ter desfeito o noivado possa configurar ato ilícito ensejador da indenização pretendida”.