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Rompimento de barragem da Samarco completa 8 anos com réus livres de denúncia de homicídios

Justiça ouvirá denunciados nesta semana, mas interrogatório será sobre crimes ambientais, de inundação e de desabamento

Minas Gerais|Pablo Nascimento, Do R7

Tragédia matou 19 pessoas, em novembro de 2015
Tragédia matou 19 pessoas, em novembro de 2015 Tragédia matou 19 pessoas, em novembro de 2015

O rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, a 110 km de Belo Horizonte, completa oito anos neste domingo (5). Na data que lembra a maior tragédia ambiental do país, nenhum réu responde pelas mortes das 19 pessoas que foram engolidas pelo rejeito de minério.

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O cenário atual começou a se desenhar em 2018, dois anos após o MPF (Ministério Público Federal) denunciar 22 pessoas e quatro empresas por crimes ambientais, de inundação e homicídio.

A Procuradoria pedia a condenação de 21 pessoas por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de cometer o crime. Na época, entretanto, a Justiça Federal rejeitou as acusações contra cinco réus que viviam no exterior e dois brasileiros. Assim, restaram 15 pessoas e quatro empresas no processo.

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Em abril de 2019, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da então 1ª Região atendeu recursos de três dos réus e trancou a ação penal para o crime de homicídio. O benefício foi estendido para todos os outros acusados. Dentre eles, executivos da Vale, Samarco e BHP Billiton.

O colegiado entendeu que houve falta de justa causa para a ação. Na avaliação da Corte, a denúncia não era específica e não levantava provas para a classificação de homicídio. Para o Tribunal, as mortes foram em decorrência da inundação causada pelo rompimento, crime que pode gerar de seis a 12 anos de prisão.

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Em setembro do mesmo ano, uma nova baixa no processo. A Justiça Federal de Ponte Nova rejeitou integralmente a denúncia contra outros oito réus, todos ligados à equipe de governança da Samarco. Desde então, a ação continua com sete pessoas e quatro empresas denunciadas. O crime de homicídio não entrou novamente na lista de delitos.

Veja a lista atual de réus e crimes indicados

Crimes de inundação qualificada, desabamento e dez delitos ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):

• Ricardo Vescovi de Aragão (então diretor-presidente da Samarco);

• Kleber Luiz de Mendonça Terra (diretor de Operações e Infraestrutura);

• Germano Silva Lopes (gerente operacional);

• Wagner Milagres Alves (gerente operacional);

• Daviely Rodrigues Silva (gerente operacional).

Três crimes ambientais (artigos 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):

• Paulo Roberto Bandeira (representante da Vale na Governança da Samarco).

Um crime ambiental do artigo 69-A, § 2º, da lei 9.605/1998:

• Samuel Paes Loures (engenheiro da VogBr);

• VogBR.

10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da lei 9.605/1998):

• Samarco;

• Vale.

Sete crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54 e 62 da lei 9.605/1998):

• BHP Billiton

Detalhes da denúncia

MPF diz que mineradoras sabia das falhas na barragem
MPF diz que mineradoras sabia das falhas na barragem MPF diz que mineradoras sabia das falhas na barragem

A denúncia do MPF mostra que a Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton, "durante todo tempo em que a barragem de Fundão esteve operacional, detiveram pleno conhecimento das situações de risco que lhe comprometeram a estabilidade".

"Apesar disso, as referidas pessoas jurídicas, ora denunciadas, por intermédio dos membros de seu conselho de administração, de diretores e empregados, omitiram, em benefício próprio, diversas ações consistentes com a manutenção da higidez da barragem de Fundão", diz outro trecho da ação sobre as mineradoras.

Em relação aos réus Ricardo Vescovi de Aragão, Kleber Luiz de Mendonça Terra, Germano Silva Lopes, Wagner Milagres Alves, Daviely Rodrigues Silva e Paulo Roberto Bandeira, a Procuradoria alegou que todos eles tinham "conhecimento de situações típicas de riscos não permitidos relacionados aos problemas, falhas ou 'não conformidades' operacionais ocorridos na barragem de Fundão".

Samuel Paes Loures e a VOGBR Recursos Hídricos foram citados por causa do laudo de estabilidade da barragem emitido pela companhia. Segundo a denúncia, o engenheiro da empresa, na condição de responsável técnico, "elaborou e emitiu declaração falsa e enganosa sobre a estabilidade da barragem".

Assim, de acordo com o MPF, a VOG liberou o laudo sabendo que o reservatório de rejeitos não estava seguro e "omitiu dados relevantes, como a leitura piezométrica dos instrumentos instalados, precisamente, no recuo do eixo da barragem".

Procurada, a Vale informou que "prestará todos os esclarecimentos necessários por meio de seu representante". "A companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança e seguirá contribuindo com as autoridades", completou a mineradora. A Samarco e BHP disseram que não vão falar sobre os depoimentos. A reportagem tenta contato com os demais réus.

A barragem de Fundão, em Mariana, rompeu no dia 5 de novembro de 2015. Dezenove pessoas morreram. Uma não foi encontrada até hoje. O colapso despejou 45 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério no meio ambiente, atingindo os rios Doce, Gualaxo do Norte e do Carmo.

O lamaçal chegou ao litoral por Linhares, no Espírito Santo. O rompimento é considerado a maior tragédia ambiental do país. Nesta semana, o R7 visitou o reassentamento de Bento Rodrigues, distrito varrido pela lama de rejeitos. Veja como ficou o local neste link.

Interrogatórios

Passados oito anos da tragédia, a Justiça Federal vai começar os interrogatórios dos réus que ainda respondem ao processo. Os depoimentos começam nesta segunda-feira (6) e vão até o dia 13 de novembro. É a primeira vez que os denunciados serão ouvidos pelo Judiciário.

“A demora na tramitação do processo — que ficou parado por cerca de três anos durante os anos da pandemia da Covid-19 — também já causou a prescrição de dois crimes ambientais (destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues, respectivamente, artigos 49 e 50 da lei 9.605/98)”, destacou o MPF (Ministério Público Federal) em comunicado.

Moradores relatam problemas com a reparação dos danos da tragédia:

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