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Tribunal tranca ação contra executivos pelo desastre de Mariana

Envolvidos não serão mais julgados pelo crime de homicídio e respondem apenas por crime ambiental e inundação

Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo

Processo não vai mais a júri popular
Processo não vai mais a júri popular Processo não vai mais a júri popular

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiram trancar a ação penal para o crime de homicídio contra executivos da Vale, Samarco e BHP Billiton por causa da tragédia de Mariana (MG)

As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo. Isso significa que acusados não vão mais a júri popular e que fica mantido o processo para os crimes ambientais e de inundação. 

Segundo o relator do caso, Olindo Menezes, o MPF (Ministério Público Federal) narrou o crime de inundação, mas não apontou elementos para configurar homicídio. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho e Néviton Guedes.

A tragédia de Mariana aconteceu em 5 de novembro de 2015. No dia 20 de outubro de 2016, 21 pessoas ligadas às três mineradoras foram acusadas pela Procuradoria da República de Minas pelo crime de homicídio qualificado. A eles também foram imputados crimes ambientais, inundação, desabamento e lesões corporais leves.

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A Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pela barragem que rompeu, respondem por 12 crimes ambientais. 

Interrupções

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Com a decisão do TRF-1, a ação penal deve ser retomada. Após os pedidos das defesas dos executivos das mineradoras para que os habeas corpus concedidos pelo TRF-1 a outros réus fossem estendidos a eles, o juiz federal Jaques de Queiroz Medeiros decidiu suspender os interrogatórios das testemunhas do processo.

Em decisão do dia 15 de outubro de 2018, o magistrado entendeu ser "prudente que se suspenda a oitiva das testemunhas, visando evitar a prática de atos processuais inúteis".

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No dia 7 de janeiro, o procurador da República Gustavo Henrique Oliveira pediu "novamente o reagendamento das audiências". "O andamento da ação penal não há de ficar obstruído pela pendência de julgamentos de habeas corpus, já

que eventual alteração de rito (em relação a alguns réus) não invalida atos instrutórios", afirmou.

Na prática, a ação não está suspensa, mas as audiências com as testemunhas são os principais passos para o andamento do processo. Após as oitivas das testemunhas de defesa, os réus serão interrogados. Antes da sentença, ainda haverá espaço para a entrega de alegações finais por parte do Ministério Público Federal e dos acusados.

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