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Como usar a declaração do IR 2024 para doar dinheiro às vítimas das enchentes no RS

Valor vai para projetos que atendem crianças, adolescentes e idosos; quem tem direito à restituição também pode doar

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Mantimentos e produtos doados para as vítimas das enchentes (WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 08.05.2024)

Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido, aquele que já vai ter de ser pago, a fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Chamada destinação do imposto de renda, a medida pode ser feita diretamente na declaração do IR 2024.

O prazo de entrega termina em 31 de maio, menos para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que foi prorrogado para 31 de agosto.

A doação diretamente na declaração pode ser feita somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente. E também só é válida na declaração completa. Os benefícios são o aumento na restituição ou redução no imposto a pagar.

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“Uma das formas de você ajudar é fazer a destinação de parte do seu imposto renda para conselhos tutelares das crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa desses municípios atingidos pelas chuvas. É simples e você não pagará nada além do que já pagaria”, afirma a Receita Federal em nota.

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Como fazer

  • Se você faz a declaração utilizando as deduções legais (o modelo completo), antes de entregar a declaração entre na ficha de “Doação diretamente na declaração”. Lá você poderá escolher para onde vai parte de seu imposto de renda.
  • Se estiver usando a declaração pelo Meu Imposto de Renda, no app Receita Federal ou na página da Receita Federal, a destinação pode ser feita na ficha de “Pagamentos”.
  • O programa já informa qual o valor máximo pode ser destinado. Você pode doar para vários fundos, fica a seu critério. No final gerará um DARF específico para cada destinação que você fizer.
  • Se sua declaração resultar em um imposto a pagar, o programa abaterá do saldo de imposto a pagar o valor do DARF da destinação. Ou seja, vão sair dois DARF (um do imposto e outro da destinação), sendo que dos dois somados é o mesmo que você teria que pagar se não fizesse a destinação.
  • Se sua declaração resultar em imposto a restituir, será emitido apenas o DARF da destinação. Uma vez pago esse DARF o valor retornará para você junto com sua restituição, atualizados pela Selic.

Destinação como pessoa física

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Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

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Para a doação diretamente na entrega da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, a pessoa não paga nada a mais por isso.

Restituição

Quem tem direito à restituição também pode doar, e o procedimento é o mesmo, inclusive com a necessidade de pagamento do DARF. Entretanto, o valor da doação será somado posteriormente à restituição do contribuinte. Ou seja, ninguém paga nada a mais pela participação na campanha, pois o dinheiro é retirado do que já seria pago à Receita Federal.

No caso de quem não tem imposto a pagar, a doação precisa ser feita separadamente, via DARF, e depois esse valor vai voltar, corrigido, com a restituição.

’’Essa medida no Rio Grande do Sul é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes. Ao permitir que até 6% do imposto devido seja destinado a fundos de assistência a idosos ou crianças e adolescentes, o estado demonstra um compromisso com o bem-estar desses grupos vulneráveis’', afirma Marcio Zago, diretor-executivo da NTW Contabilidade Bauru.

Para o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, fazer essa doação ganha ainda maior relevância nesse momento.

“Desde 2021 já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao idoso pelo Código 9090 com vencimento até 31/05/2024, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp.



Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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