Não gosta do nome? Veja 8 vezes em que a lei permite a mudança
Algumas vezes a mudança do nome é necessária para proteger a pessoa de exposição ao ridículo ou até de ameaças
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
A internauta Lourdes escreveu para a coluna com a seguinte pergunta:
Como faço pra mudar meu nome? Desde pequena que me chamam de Lujan.
A lei permite que uma pessoa troque de nome em algumas ocasiões, explica o professor de Direito Civil da Escola Paulista de Direito (EPD), Flavio Tartuce, mas essa mudança precisa ser por um motivo excepcional, explica.
“Como no caso de um nome que exponha a pessoa ao ridículo”, diz. Exemplos são Amável Pinto ou Barrigudinha Seleida, alguns dos nomes estranhos já registrados no Brasil.
Atualmente, os oficiais de cartório podem se recusar a registrar nomes como esses.
Lei permite incluir apelido notório
No caso da Lourdes, ou Lujan, como prefere ser chamada, a solução poderia ser a inclusão do apelido do que propriamente troca de nome.
A lei permite que se faça isso, basta lembrar do caso do ex-presidente Lula, que incluiu o apelido em seu nome Luís Inácio Lula da Silva, ou da apresentadora Xuxa, que se tornou Maria das Graças Xuxa Meneghel.
“Mas, à exceção do nome social e da alteração por erro gráfico, a alteração do nome exige a autorização do juiz para que não haja problemas com fraudes a credores, por exemplo”, diz.
Recentemente, um juiz autorizou um médico a mudar seu nome por ter sido envolvido indevidamente numa investigação de pedofilia, o que prejudicou toda sua vida. “Esse é uma nova possibilidade”, diz.
"Mas é preciso avaliar bem se quer mudar de nome, pois mudar pode trazer mais problemas que benefícios", diz Tartuce. Vale lembrar que todos os documentos da pessoa terão de ser alterados após a mudança.
Veja os casos em que é possível alterar o nome, segundo a lei.
Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
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