Posso sacar o FGTS por causa da pandemia de covid-19?
FGTS pode ser sacado em caso de calamidade; entenda se a lei permite o saque no caso da pandemia de coronavírus
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Posso sacar o FGTS por causa da pandemia de covid-19%3F Não seria motivo de calamidade%3F
Resposta: Não pode.
A Caixa Econômica Federal informa que o trabalhador só poderá fazer o saque do FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, no caso deste desastre afetar diretamente a residência do trabalhador.
O decreto que regulamenta esse saque considera que são desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:
- vendavais ou tempestades;
- furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais;
- tornados e trombas d’água;
- precipitações de granizos;
- enchentes, enxurradas e alagamentos;
- inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Quais sãos os documentos exigidos para o saque por desastre natural?
Os documentos exigidos para o saque por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal são os seguintes:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
- Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
- Documento de identificação pessoal.
- Carteira de Trabalho.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
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