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Vai declarar pela primeira vez? Saiba fazer o IR 2023 em 7 passos

A falta de reajuste da tabela do IR desde 2015 obrigou muitas pessoas a declarar pela primeira vez; tire suas dúvidas

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Receita espera receber 39,5 milhões de declarações
Receita espera receber 39,5 milhões de declarações Receita espera receber 39,5 milhões de declarações

A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, um aumento de quase 10% em relação aos 36 milhões de declarações entregues no ano passado.

A falta de correção da tabela do Imposto de Renda desde 2015 tem provocado esse aumento no número de contribuintes obrigados a entregar a declaração ano a ano.

Neste ano, o prazo de entrega começou em 15 de março e termina em 31 de maio. Quem estiver obrigado e não entregar paga multa de R$ 165,74 no mínimo e de no máximo 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF.

Como muitos terão de prestar contas ao Leão pela primeira vez, preparamos um guia rápido para entregar o IR 2023 em sete passos, além de disponibilizar um passo a passo completo para fazer a declaração. Confira:

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SETE PASSOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1) Saiba se realmente está obrigado a declarar

O primeiro passo é saber se está realmente obrigado a fazer a declaração; caso contrário, não precisa se preocupar com isso agora. Quem não está obrigado a declarar não precisa cumprir o prazo de 31 de maio. Só quem está obrigado é que, se perder esse prazo, corre o risco de ter problemas no CPF, além de pagar multa.

Veja neste link quem está obrigado a declarar o IR 2023

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2) Separe os documentos

Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos de que precisa para prestar contas ao Leão. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

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3) Baixe o programa da declaração do IR

Faça o download do programa da declaração do IR 2023. Também é possível enviar a declaração pelo computador e pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Dica: se escolher importar a declaração pré-preenchida, você verá que ela já vem com vários dados informados. O contribuinte precisa conferir se as informações estão corretas, mas já facilita o trabalho e, além disso, dá direito à restituição antes dos demais.

4) Preencha as fichas do programa

Fichas da declaração no IR 2023
Fichas da declaração no IR 2023 Fichas da declaração no IR 2023

Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.

DEPENDENTES

A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Veja neste link quem pode ser dependente

ALIMENTANDOS

A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.

Entenda a diferença entre alimentando e dependente

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA 

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é aquela em que o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente de acordo com o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/EXTERIOR

A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.

Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações, recebimento de pensão alimentícia. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.

RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

PAGAMENTOS EFETUADOS

Relacione todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros.

DOAÇÕES

Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.

DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

BENS E DIREITOS

Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.

Veja como declarar casa financiada

Veja como declarar carro financiado

5) Faça a opção pela tributação

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

Veja o que fazer se tiver imposto a pagar

Caso tenha imposto a restituir, informe o PIX com chave CPF para ter prioridade no recebimento

6) Verifique pendências

Este quadro é muito útil porque mostra se estamos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.

7) Faça a entrega e guarde uma cópia da declaração

A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso precise fazer uma declaração retificadora, será preciso informar o número do recibo.

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Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?".

Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com

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