IR 2023: separe a documentação para não se enrolar com a entrega
Prazo para declarar vai de 15 de março a 31 de maio; é preciso conferir dados para não cair na malha fina
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
A partir deste ano, o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda será a partir de 15 de março, e o fim, em 31 de maio.
A mudança anunciada pela Receita Federal dá mais tempo para que os contribuintes obrigados a entregar a declaração corram atrás da papelada para prestar contas ao Leão.
Apesar de a declaração pré-preenchida bem mais completa ter sido anunciada como a grande inovação deste ano, com vários dados já incluídos para ajudar o contribuinte a não digitar números errados nem incluir informações incorretas, não basta ao contribuinte apenas baixar essa declaração e enviá-la.
É preciso conferir todos os dados antes de entregar.
Para isso, o ideal é ir juntando todas as informações necessárias à declaração do IR em uma pasta ao longo do ano.
Informes de rendimentos
Como já passou o prazo para que as empresas entreguem os informes de rendimento aos contribuintes, já é possível reunir a documentação.
Caso verifique que falta algum documento, fica mais fácil ir atrás dele. O que se vê todo ano é que muita gente só vai se preocupar com a declaração quando o prazo está acabando. Na pressa, as pessoas podem declarar errado, o que leva à malha fina.
Confira a lista de documentos necessários para declarar o IR 2023
Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos, que é o prazo em que a Receita pode chamar o contribuinte para pedir explicações e comprovações sobre as informações prestadas por meio da declaração de ajuste.
Confira a lista
1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedi-lo ao RH da empresa
2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Titular e todos os dependentes, mesmo recém-nascidos, precisam ter o número do CPF para que possam ser incluídos como dependentes ou alimentandos
3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso)
4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego
5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior)
6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)
7) Comprovantes de pagamentos a advogados
8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós-graduação, mestrado etc.). Cursos livres como o de inglês não são considerados despesas dedutíveis
9) Despesas com Previdência Social/INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)
10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)
11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF)
12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens
constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)
13) Documentos que comprovem a compra ou a venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações
14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.
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