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Saiba por que as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul não podem ser consideradas refugiadas climáticas

Coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados explica o assunto

Alertas valem até esta segunda-feira (17) MISTER SHADOW/ASI/ESTADÃO CONTEÚDO — 15.05.2024

Os últimos anos têm registrado mudanças bruscas no clima, com secas extremas e enchentes históricas, como no Rio Grande do Sul. Esses eventos climáticos afetam tanto o meio ambiente quanto a sociedade de forma irreversível. O termo “refugiado climático” passou a ser usado para descrever as vítimas que perderam suas casas devido às enchentes. No entanto, esse termo não pode ser aplicado aos gaúchos.

Pedro Henrique de Moraes Cícero, coordenador-geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, afirma que é um contrassenso falar de refúgio para cidadãos nacionais. Assim, no caso do Rio Grande do Sul, os cidadãos não podem ser considerados refugiados porque são brasileiros.

“Mesmo que não brasileiros tenham sido atingidos pelas enchentes na região, tanto pela legislação nacional quanto pela internacional, não há previsão para o reconhecimento dessas pessoas como refugiados, conforme prevê a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951″, disse Cícero com exclusividade ao blog.

Segundo Cícero, a Convenção define que o reconhecimento de refugiados está baseado em temores de perseguição por raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política, além de graves violações de direitos humanos.

“Caso existisse um entendimento construído no âmbito do sistema internacional no sentido de reconhecer como refugiadas as pessoas obrigadas a sair de casa por causa de desastres climáticos, em tese, os sistemas nacionais ficariam menos pressionados e esse processo poderia acontecer de maneira mais harmoniosa”, concluiu.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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