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Kim Kataguiri aciona STF contra PEC da impunidade parlamentar

Deputado federal pelo DEM-SP entrou com mandado de segurança para barrar a tramitação da matéria na Câmara

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)
Na imagem, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) Na imagem, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)

O deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) acionou, nesta quinta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2021, que restringe a prisão em flagrante de parlamentares por crimes inafiançáveis.

Kataguiri entrou com mandado de segurança, com pedido de tutela antecipada, para barrar a tramitação da matéria. “O dispositivo viola o direito de um cidadão comum de processar um deputado federal ou senador que cometa crime contra honra na tribuna”, diz.

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Para o parlamentar, a principal afronta do texto é sobre a garantia individual. O documento explica que o artigo 5º da Constituição Federal prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

“O resultado é que, se a PEC for aprovada, um cidadão não teria como se defender de um deputado ou senador que ataque a sua honra. Caso haja um ataque à honra de alguém, a máxima consequência será a cassação do mandato, pela Casa legislativa. Evidentemente, cassar um mandato não é algo inconsequente ou banal, mas o fato é que o cidadão não poderá ir ao Poder Judiciário e obter tutela para reparar o direito ferido - exatamente o que o art. 5º, XXXV da Constituição Federal pretende evitar”, argumenta.

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A proposta, colocada em discussão uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), enfrenta críticas por ter sido levado ao plenário da Casa sem passar por nenhuma comissão para discutir sua constitucionalidade.

O texto foi apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com apoio de outros 185 colegas. A relatora, por sua vez, é a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que informou que realizará mudanças em alguns pontos. Entre eles, os que tratam da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

*Com informações da Agência Câmara

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