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Refletindo Sobre a Notícia

Após 27 anos, Tribunal assume que prisão de casal foi injusta

Joyce e Charlie haviam sido condenados pela morte da sobrinha de apenas 4 anos

Refletindo Sobre a Notícia por Ana Carolina Cury|Do R7 e Ana Carolina Cury

Há 27 anos, Joyce Watkins e seu então namorado, Charlie Dunn, morto em 2015, foram condenados pelo abuso e assassinato da sobrinha de apenas 4 anos. Na época, eles alegaram inocência, mas um médico determinou que os ferimentos que resultaram na morte da menina foram causados por eles. Depois de tantos anos presos, uma reviravolta: o tribunal do estado do Tennessee, nos Estados Unidos, afirmou que as evidências eram insuficientes para a detenção, assim, mudou de ideia e inocentou o casal.

Após a notícia, Joyce, hoje com 74 anos, enviou uma nota à imprensa internacional: "Agradeço a todos pelas orações e pelo auxílio para me livrar dessa bagunça que custou metade da minha vida. No entanto, jamais vou superar".

A filha de Charlie, Jackie, lamentou o pai não estar vivo. "Gostaria que meu pai estivesse aqui para viver esse dia. Ele era inocente,não cometeu aqueles crimes".

Após 27 anos de prisão, Joyce Watkins teve sua acusação anulada pela Justiça
Após 27 anos de prisão, Joyce Watkins teve sua acusação anulada pela Justiça

A decisão da Justiça que resultou na inocência deles questiona principalmente os métodos que resultaram na avaliação do horário das agressões que resultaram na morte da criança. A promotora de Justiça responsável lamentou a demora e deixou um recado: "A Joyce e o Charlie são inocentes. Não podemos devolver a eles seus anos perdidos, mas podemos restaurar a dignidade de ambos, assim como seus nomes. A inocência implica nisso".


Prática comum

Casos semelhantes à história de Watkins e Dunn não são raros, segundo o advogado especialista em penal e processo penal Antônio Carlos Cristiano.


"No Brasil, por exemplo, vemos, por diversas vezes, o reconhecimento fotográfico como único argumento de condenação, sem respeitar as provas periciais e testemunhais. Assim, é muito comum vítimas reconhecerem pessoas que se assemelham aos criminosos, sem a devida convicção, levando a injustiças. Além disso, o clamor público pode contaminar o devido processo legal e aqueles que têm o dever de zelar pela Justiça acabam se rendendo ao pré-julgamento midiático, às exigências de 'justiça' da própria sociedade e discursos emotivos de políticos que contaminam o Judiciário", explica o especialista.

Ir para a prisão injustamente e ficar atrás das grades por algo que não fez é inaceitável e causa danos graves às vítimas. Além disso, a grande maioria não tem sequer recursos jurídicos para entrar com uma defesa ou, quando a injustiça é comprovada, exigir uma posterior reparação de danos.


Advogado diz que reconhecimento por foto causa série de prisões injustas pelo Brasil
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Como se proteger

Pessoas inocentes condenadas pela Justiça têm direito a indenização por parte do Estado. Esse ressarcimento acontece por elas terem sido privadas da liberdade, terem tido sua honra atacada, sem falar da angústia por estarem presas quando há ausência do crime.

"Por isso, na impossibilidade de o condenado contratar um advogado, a família poderá se beneficiar do atendimento pela Defensoria Pública do Estado, para promover a eventual ação. Temos também, por exemplo, organizações que atuam na defesa daqueles que foram condenados de forma injusta", detalha Cristiano.

Ele conclui que a legislação brasileira é boa, mas é preciso mais comprometimento e investimento na área. "Ainda existem muitas condenações injustas no nosso país por falta de observância aos procedimentos legais como também pelos reconhecimentos fotográficos e reconhecimentos inseguros por parte de testemunhas. Dessa forma, entendo que apesar de a legislação brasileira ser ótima, a formalidade legal não tem sido respeitada em vários casos", conclui.

É preciso muita responsabilidade e profissionalismo daqueles que decidem trabalhar com a Justiça, porque o trauma da prisão fica e o tempo perdido não volta mais. 

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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