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Governo do RJ poderá pegar empréstimo de até R$ 3 bilhões

Objetivo de lei sancionada por Pezão é quitar dívidas com fornecedores e prestadores de serviço; quantia será obtida por meio de leilões reversos

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Governo Estadual espera economizar R$ 7 bilhões
Governo Estadual espera economizar R$ 7 bilhões

O Governo do Rio de Janeiro pode começar a quitar as dívidas com os fornecedores e prestadores de serviço. A determinação é da Lei 8.007/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27).

O empréstimo pode chegar a R$ 3,05 bilhões sob o critério de leilões reversos, em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. O projeto foi aprovado em maio pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), em discussão única, por 37 votos a 20 contrários.

A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento informou que "a previsão é que o Executivo tenha uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões" - a expectativa é que uma dívida de R$ 10 bilhões seja quitada com o empréstimo de R$ 3,05 bilhões.

De acordo com o líder do governo na Casa, deputado Gustavo Tutuca (MDB), o Estado receberá o empréstimo apenas após os leilões.


— Os leilões reversos serão feitos de forma transparente, pela internet. E o governo só terá acesso ao dinheiro do empréstimo quando forem realizados esses leilões — disse Tutuca.

Se houver desvio de finalidade com os recursos dessa operação de crédito, o Governo Estadual ficará proibido de contratar novos financiamentos até o fim do RRF (Regime de Recuperação Fiscal).


O empréstimo poderá ser feito em diferentes instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao RRF, homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.

Vetos


O governador Luiz Fernando Pezão, no entanto, vetou três pontos do projeto aprovado na Alerj, entre os quais o Artigo 8º, que proibia a antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas do Estado.

A definição revogava a Lei 6.112/11, que autorizava essas operações de crédito. Na justificativa do veto, Pezão afirmou que a medida é "impertinente ao intuito da mensagem".

Também foi vetado o Artigo 7º, que definia como condição do empréstimo a regularidade do pagamento dos salários, inclusive do 13º, dos servidores públicos em atraso. Pezão afirmou, na justificativa, que a medida "não guarda mais pertinência", já que a folha de pagamento está em em dia.

Já o Parágrafo 1º do Artigo 6º, pelo qual o Parlamento também deveria receber um relatório descritivo sobre a aplicação dos recursos provenientes desse empréstimo, foi vetado porque esse ponto já estava disposto na Lei 7.940/18.

Todas as partes vetadas do projeto foram adicionados por meio de emendas parlamentares.

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