Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Cupertino tirou título de eleitor falso cinco dias após assassinato

Execução do ator Rafael Miguel e dos pais do rapaz ocorreu no dia 9 de junho de 2019, enquanto pedido do documento correu no dia 14

São Paulo|Do R7


Paulo Cupertino emitiu documentos falsos em cidade do Paraná
Paulo Cupertino emitiu documentos falsos em cidade do Paraná

O assassino do ator Rafael Miguel, Paulo Cupertino, conseguiu tirar um título de eleitor com dados falsos cinco dias após o crime. O novo documento, em nome de Manoel Machado da Silva, foi requerido à 19ª zona eleitora do Mato Grosso do Sul no dia 14 de junho de 2019, de acordo com informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. A execução ocorreu no dia 9. 

Rafael Miguel, de 22 anos, famoso por um papel na novela "Chiquititas", e seus pais, João Alcisio Miguel, de 52, e Miriam Selma Miguel, de 50 anos, foram mortos com 13 tiros na porta da casa de Cupertino. O assassino era contra o namoro do rapaz com sua filha, Isabela Tibcherani.

Cupertino é hoje um dos homens mais procurados pela polícia de São Paulo. 

Por ordem do corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar Richard Pae Kim determinou que sejam adotadas medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, registrar na folha de votação o impedimento do voto com a inscrição fraudada.

Publicidade

A decisão veio após a revelação de que Paulo Cupertino usou documentos falsos emitidos em nome de Manoel Machado da Silva. A Justiça Eleitoral constatou que dois documentos foram requeridos pela mesma pessoa. O primeiro título foi requerido em 11 de maio de 1990, com o nome de Paulo Cupertino Matias a uma zona eleitoral de São Paulo.

As informações prestadas pela secretaria da CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral) esclarecem que a duplicidade de inscrições não foi percebida por causa da diferença nos documentos apresentados nos dois requerimentos e também porque a inscrição mais antiga não contava com identificação biométrica.

Publicidade

Sobre a decisão

O art. 41 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003, atribui ao juiz eleitoral da zona da inscrição mais recente a competência para decidir sobre duplicidade ou pluralidade de inscrições, ainda que não tenham sido agrupadas pelo batimento. A decisão da corregedoria do TSE também indica o impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

Confira todos os vídeos do caso Rafael Miguel:

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.