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Procon orienta consumidores sobre atrasos e cancelamentos de viagens

Equipes estão nesta terça-feira de plantão no aeroporto de Congonhas e na rodoviária do Tietê para tirar dívidas e apresentar direitos dos viajantes

São Paulo|Do R7

Passageiros com atrasos ou cancelamentos de viagens podem exigir direitos
Passageiros com atrasos ou cancelamentos de viagens podem exigir direitos Passageiros com atrasos ou cancelamentos de viagens podem exigir direitos

Equipes do Procon de São Paulo estão nesta terça-feira (11) de plantão no aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital, e na rodoviária do Tietê, na zona norte, para orientar os consumidores sobre direitos em casos de atrasos e cancelamentos de viagens, mas também para garantir o embarque se houver problemas. A recomendação é contatar a empresa antes de se dirigir para o aeroporto ou rodoviária e verificar a situação da viagem.

Em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras, como ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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Direitos no transporte aéreo

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Se o voo foi cancelado ou atrasou, mesmo por condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. Saiba:

- No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, há direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado;

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- Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

- Viajar, sendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

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- Ser direcionado para outra companhia sem custo ao passageiro;

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- Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto;

- Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

- Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso provocou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte, entre outros. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

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Passageiro tem direito a hospedagem, alimentação e transporte se tiver atraso
Passageiro tem direito a hospedagem, alimentação e transporte se tiver atraso Passageiro tem direito a hospedagem, alimentação e transporte se tiver atraso

Direitos no transporte rodoviário

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência, a saber:

- Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;

- Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;

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- Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;

- Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de um ano a partir da data de emissão. Caso precise, o consumidor poderá remarcá-la, desde que esteja dentro do prazo.

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