Câmara aprova texto-base de projeto que estende cobrança de imposto ao Netflix
Destaques (sugestões de mudança) serão debatidos pelos parlamentares na próxima semana
Brasil|Do R7, com Estadão Conteúdo e Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base de um projeto de lei que, para evitar a chamada "guerra fiscal", proíbe que municípios concedam isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota mínima fica fixada em 2%.
A proposta ainda estende a cobrança do imposto a serviços como aplicação de piercings e tatuagens e sites que disponibilizam áudio e vídeo via internet como o Netflix. Livros, jornais e periódicos são exceção.
O prefeito que descumprir as normas cometerá ato de improbidade administrativa e está sujeito à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de ter que pagar multa de até três vezes o valor do benefício concedido.
Os Estados e o Distrito Federal terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
O texto ainda está sujeito a alterações, já que os destaques serão votados somente na próxima semana e o projeto volta para o Senado.
Na apresentação do substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), incluiu outras novidades, como possibilidade de isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.
Outro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.
Na versão anterior do texto, esse novo tipo de crime administrativo já estava previsto. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.