A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, enviou na noite desta quinta-feira (21) à Câmara dos Deputados a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. O documento chegou à Casa por volta das 20h. A denúncia precisará agora ser lida em sessão do plenário. Depois da leitura, caberá ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinar a notificação de Temer e o envio da denúncia à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). A formalidade foi feita para cumprir a decisão da Corte, que autorizou o envio por 10 votos a 1 em julgamento concluído hoje (veja na imagem abaixo os próximos passos da denúncia na Casa). A entrega coube ao diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, que levou o documento à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara. No julgamento, os ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin, no sentido de que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário. O entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de delação da J&F, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o processo.Tramitação Com a chegada da denúncia, a Câmara dos Deputados deve fazer uma votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo na Suprema Corte. O Supremo não poderá analisar a questão antes do parecer da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa. A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.