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Divórcios batem recorde no Brasil e superam 80 mil em um ano

Número de pedidos em 2021 registra crescimento de 4% em relação ao ano anterior nos cartórios do notas do país

Brasil|Do R7

Distrito Federal lidera pedidos com 40%, seguido pelos estados do Amapá (33%) e Acre (27%)
Distrito Federal lidera pedidos com 40%, seguido pelos estados do Amapá (33%) e Acre (27%) Distrito Federal lidera pedidos com 40%, seguido pelos estados do Amapá (33%) e Acre (27%)

Os Cartórios de Notas brasileiros registraram em 2021 80.573 divórcios, recorde desde o início da série em 2007. A alta coincide com a crise sanitária causada pela Covid-19 e com o lançamento da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que permite o processo por meio digital.

O número registrado no ano de 2021 é 4% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia causada pelo novo coronavírus, quando foram feitas 77.509 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas, e que até então contabilizava o recorde de dissoluções de casamentos pela via notarial no país.

Após o Distrito Federal (40%), os estados do Amapá (33%), Acre (27%), Pernambuco (26%) e Roraima (19%) foram aqueles onde se registraram os maiores aumentos em relação ao ano anterior.

Em números absolutos, também foi o Distrito Federal aquele que registrou maior crescimento de atos, com 733 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Na sequência vieram os estados do Rio Grande do Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343). No Brasil foram 2,8 mil divórcios a mais de 2021 em comparação com 2020.

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Os dados constam da Censec (Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados), plataforma de dados administrada pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil), entidade que reúne os 8.580 cartórios de notas do país onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

Os divórcios em Cartórios de Notas%2C chamados extrajudiciais%2C vinham crescendo ano a ano à medida que as pessoas conheciam suas vantagens%2C como agilidade%2C prazo e preço.

(Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF)

“Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota”, completa Giselle.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

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