Assim como os motoristas, os motociclistas também devem estar atentos às regras da nova lei de trânsito brasileira, que entra em vigor nesta segunda-feira (12). A principal mudança se refere ao uso do capacete: a nova legislação criou uma infração específica para quem trafegar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção. A conduta passa a ser punida com pontuação média, sujeita à multa de R$ 130,16. "Na prática, a nova lei corrigiu uma impropriedade. Antes, os agentes de fiscalização autuavam da mesma forma o motociclista que estava sem o capacete (infração gravíssima) e aquele que estava sem a viseira, em que o risco é muito menor", disse Frederico de Moura Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), durante participação na #LiveJR na sexta-feira (9). "Agora, as infrações estão separadas, de acordo com sua gravidade." Além disso, o tráfego de motocicletas com os faróis apagados pode gerar, a partir de agora, uma infração média. Antes, a penalidade era gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir. Por fim, vão mudar as normas para o transporte de crianças. A nova lei aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que meninos e meninas sejam levados na garupa de motocicletas, motonetas e ciclomotores. As crianças que não possuem condições de cuidar da própria segurança seguem proibidas de viajar na garupa. O desrespeito a essa mudança é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Confira, a seguir, as principais mudanças na legislação de trânsit:Pontuação A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.Leia também: Lei da cadeirinha não vai valer para táxis e carros de app Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.Emissão e renovação de CNH O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021. Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.Multas e descontos Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.Leia mais: Detran começa a enviar 740 mil multas registradas na pandemia Além disso, os órgãos autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.Faróis acesos Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.Uso da cadeirinha É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.Ciclistas Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.Leia mais: Com nova lei de trânsito, quem já tem 20 pontos pode ser beneficiado Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.Pena de reclusão Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.Boa conduta Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.