O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quarta-feira (11) se autoriza ou não o Congresso a rever decisões cautelares aplicadas pela Corte contra parlamentares, como o afastamento do mandato e restrições à liberdade. Primeiro a votar, o relator Edson Fachin decidiu não autorizar o Legislativo a rever as decisões do Judiciário e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu deles. Com os votos, o placar ficou em 4 x 1 pela possibilidade de apenas a decisão do STF ser suficiente em medidas alternativas à prisão contra congressistas. Os demais ministros votam em seguida. Acompanhe: A ação em julgamento é a ADI 5526 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), protocolada em maio de 2016 pelo Partido Progressista (PP), Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD), logo após o afastamento do então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pelo Supremo. Na ocasião, a Corte considerou constitucionalmente legal o afastamento temporário de parlamentar. Mas os partidos pedem na ação que decisões como essas sejam analisadas em até 24 horas pelo Legislativo, que teria o poder de derrubar a decisão judicial. A decisão do STF vai atingir diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado de forma cautelar de seu mandato no último dia 26 por decisão da Primeira Turma da Corte. No último dia 3, o Senado iria avaliar a decisão do colegiado, mas decidiu adiar a decisão para o dia 17, à espera do julgamento de hoje no Supremo.Voto a voto: a posição dos ministros Para o ministro relator Edson Fachin, a Constituição “nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar decisões do Poder Judiciário”. Ele entende que há uma "significante diferença" entre decretar a perda do mandato e suspender temporariamente o exercício do cargo "para evitar a prática de infrações penais". Ao votar improcedente a ação, Fachin lembrou que a Corte foi unânime ao suspender o mandato de Cunha. Ele entende que a Constituição permite ao Legislativo "apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante". — Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais, significa ampliar referida imunidade [parlamentar] para além dos limites da própria normatividade que lhe é própria. Com visão discordante, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Corte não pode se limitar a dizer sim ou não ao que foi proposto e deve se posicionar sobre a interpretação do artigo que trata das imunidades parlamentares em relação aos artigos do Código de Processo Penal que tratam das medidas cautelares. Segundo ele, só se pode afastar um parlamentar do mandato “sob uma única hipótese: a de prisão em flagrante por crime inafiançável”. Ao se referir a críticas publicadas na imprensa, Moraes disse que é preciso “esclarecer que nós não estamos aqui tratando de privilégios hediondos, de favorecimentos pessoais existentes a parlamentares que praticam atos de corrupção, nem aqui estamos tratando de algo que só existe no Brasil, as chamadas imunidades parlamentares”. — As imunidades parlamentares não podem ser reduzidas, não podem ser ignoradas, desprezadas, interpretadas a partir de meras normas ordinárias, invertendo o que é uma garantia do Estado democrático de Direito. O assunto do processo envolvendo o senador Aécio Neves foi levado à sessão pelo ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela aplicação das medidas cautelares contra o tucano na Primeira Turma. — Todos nós sabemos que houve um caso concreto e específico que motivou esse debate. [...] Manter os três peixes pequenos presos e manter o peixe grande [Aécio], que seria o suposto mandante, preso seria uma injustiça. Barroso acompanhou o relator e defendeu que a palavra do Judiciário seja única, sem revisão por parte do Congresso. — O afastamento de um parlamentar em uma democracia não é absolutamente uma medida banal. Pelo contrário, é uma medida excepcionalíssima, como excepcionalíssimo há de ser o fato de um parlamentar utilizar o cargo para praticar crimes. Evidentemente, essa não é a regra, é a exceção. Portanto, exceção contrabalançada por exceção. A ministra Rosa Weber disse que o afastamento de parlamentares é necessário apenas para a "preservação do regular andamento da investigação e do processo", mas também destacou a excepcionalidade desse tipo de medida. — Submeter ato que é próprio ao Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, à revelia de comando constitucional neste sentido, isso sim implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação entre os poderes. Ela acompanhou Fachin no voto. Terceiro ministro a concordar com o relator, Luiz Fux lembrou que o Congresso pode relaxar prisão decretada pelo STF e até suspender a ação penal após o oferecimento da denúncia, mas ressaltou que essas são as únicas garantias estabelecidas na Constituição. — Nós não podemos inferir privilégios, eles têm que estar explicitamente consagrados [na Constituição]. O que está expressamente consagrado é o poder de o Congresso poder inferir sobre a prisão em flagrante sem direito à fiança. Fux ainda disse que cabe à Justiça interferir quando há suspeita de ilegalidades praticadas por parlamentares. — Não é possível que se possa impor ao Judiciário assistir passivamente à prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis. O ministro Dias Toffoli foi o sexto a votar e falou sobre a natureza jurídica de medidas cautelares diversas da prisão. — Medidas cautelares são medidas alternativas à prisão e não substitutivas.Visão do Executivo e Legislativo O voto de Fachin contraria o Senado, a Câmara e Planalto, que se posicionaram a favor da impossibilidade de o STF determinar as medidas judiciais. Para as três instituições, a prisão em flagrante por crime inafiançável é a única restrição possível ao mandato de parlamentar. No início do julgamento, a advogada-geral da União, Grace Fernandes Mendonça, representando o presidente Michel Temer, defendeu a "independência do Legislativo em face aos demais Poderes da República". Segundo ela, não se pode impor ao parlamentar medidas cautelares que restrinjam o mandato. — Tamanha a força da imunidade parlamentar para o Poder Legislativo e os seus desdobramentos para o congressista que sequer se permite que se tenha qualquer renúncia por parte do congressista à imunidade parlamentar. O deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), advogado, representando a Câmara dos Deputados, afirmou que a imunidade parlamentar corre risco de ser demolida pelo Supremo. Ele disse que é preciso garantir o mandato parlamentar, o que acontece por meio da garantia da imunidade parlamentar. — Só há um tipo de prisão prevista para parlamentares: aquela realizada em flagrante delito de crime inafiançável. Devem ser enviados não só a decisão mas os autos do processo, no prazo máximo de 24 horas. A constituição é inequívoca em seu texto ao mostrar que o bem jurídico tutelado é o mandato e a imunidade parlamentar