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STJ autoriza reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária

Plano coletivo pode reajustar mensalidade por faixa etária, mas deve respeitar critérios de acordo com regra da ANS 

Brasil|Do R7

Medida deve impactar idosos e quem está perto de completar 60 anos
Medida deve impactar idosos e quem está perto de completar 60 anos Medida deve impactar idosos e quem está perto de completar 60 anos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a aplicação de reajuste de planos de saúde coletivos por faixa etária. A decisão terá impacto especialmente em idosos e em quem está prestes a completar 60 anos.

São cerca de 7,4 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais, de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A decisão foi da Segunda Turma do STJ, responsável por uniformizar entendimentos sobre direito privado no país. De forma unânime, o colegiado determinou nesta quarta-feira (23) que o reajuste só terá validade se estiver previsto em contrato, de acordo com as regras da ANS.

A Segunda Turma decidiu também que, quando for registrado abuso nos reajustes, os juízes definirão quem deverá produzir as provas, se serão os usuários dos planos ou as operadoras.

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"O reajuste de mensalidade de plano de saúde fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso", determinou a Segunda Turma.

Esse entendimento já havia sido definido em 2017 para os planos individuais e familiares.

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A melhor interpretação, segundo a decisão, "é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias".

O reajuste por faixas etárias nas mensalidades dos planos de saúde coletivos é discutido no Judiciário porque a ANS só impõe tetos de valor para os planos individuais e familiares. 

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As entidades protetoras dos consumidores afirmam que as operadoras impõem aumentos abusivos, que acabam por inviabilizar a permanência de beneficiários idosos, justamente o elo mais vulnerável da cadeia e que, em teoria, mais usa os serviços médicos.

As operadoras defenderam perante o STJ a tese de que os aumentos são necessários para preservar o equilíbrio financeiro do contrato.

A medida deverá impactar quem está perto de completar 60 anos, idade que faz parte da faixa etária de idosos e cujas mensalidades são maiores.

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