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Drone cai durante show e corta supercílio de mulher no Distrito Federal

Empresa responsável pelo evento e a banda que contratou o equipamento apresentam contradições quanto à permissão do uso

Brasília|Paloma Castro*, do R7, em Brasília

Médica veterinária Natália Guidi foi atingida no supercílio direito no último sábado (23)
Médica veterinária Natália Guidi foi atingida no supercílio direito no último sábado (23) Médica veterinária Natália Guidi foi atingida no supercílio direito no último sábado (23)

Uma mulher sofreu um ferimento no supercílio direito após ser atingida por um drone durante um show no Festival Na Praia, no Distrito Federal, no último sábado (23). A médica veterinária Natália Nina Guidi, 31 anos, afirmou que havia percebido movimentos incorretos no equipamento, como baixa altitude, e que o aparelho sobrevoava próximo à cabeça do público, chegando a atingir o cabelo dela.

Segundo a vítima, antes de ser atingida, ela trocou de local três vezes, mas a tentativa de se proteger não surtiu efeito. Num determinado momento, o drone atingiu um coqueiro e caiu sobre ela, causando o ferimento. "Por milímetros, não pegou meu olho em cheio. Por sorte, eu consegui me proteger".

"Quando tudo aconteceu eu não conseguia enxergar, achei por um instante que tinha ficado cega", continuou. O susto fez com que o marido da vítima tirasse sua própria camisa durante o evento para estancar o sangue até a chegada dos brigadistas.

Ferimentos sofridos por Natália Guidi, e os pontos feitos após o atendimento no hospital
Ferimentos sofridos por Natália Guidi, e os pontos feitos após o atendimento no hospital Ferimentos sofridos por Natália Guidi, e os pontos feitos após o atendimento no hospital

Naquela mesma noite, a vítima foi atendida num hospital particular e recebeu alta. A médica veterinária entrou com um processo extrajudicial contra o Grupo R2, responsável pelo evento.

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De acordo com a nota veiculada pela R2 (confira a íntegra abaixo), a empresa disse ter se solidarizado com a vítima e prestado socorro imediato, levando-a de ambulância para o hospital e prestado a assistência necessária, mesmo diante do fato de o equipamento não ser de responsabilidade da empresa.

Especialista explica condições para pilotar um drone

De acordo com o fotógrafo e cinegrafista aéreo Daniel de Paula Hartl, dono de uma empresa em Brasília que produz filmagens aéreas, o equipamento não pode sobrevoar a uma distância menor que 30 metros em locais que contenha multidão.

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Esta norma está prevista na regulamentação do espaço aéreo, na Legislação do Ministério da Defesa, em "Aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro".

Drone sobrevoando durante filmagem
Drone sobrevoando durante filmagem Drone sobrevoando durante filmagem

"As pessoas que estão no evento precisam ter o consentimento de que estão sendo gravadas pelo drone. Essa condição precisa estar pelo menos atrás do ingresso ou em algum outro informativo", esclareceu o especialista.

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Segundo ele, um piloto de drone precisa saber operar o equipamento conforme o regulamento do espaço aéreo, possuir o Seguro Reta para terceiros em caso de acidentes, ter o equipamento homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e solicitar o pedido de voo para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), responsável por autorizar a permissão do voo no local.

"Isso é o básico que um piloto precisa fazer para realizar um voo dentro da legislação", afirma Daniel Hartz. Ele explica que o drone é um aparelho conectado a um sistema de rádio e conexão via satélite e que quando se encontra em grandes estruturas metálicas e caixas de som pode descalibrar. "A interferência eletromagnética pode afetar esse sistema de GPS e de rádio", explica, acrescentando que na maioria dos drones está presente uma luz vermelha na parte dianteira e uma luz verde na parte traseira, o que indica bom funcionamento.

Caso o aparelho comece a piscar na cor amarela na parte de trás, quer dizer que apresenta má funcionamento de transmissão do rádio de controle e deve ser parado imediatamente, justamente para que não atinja as pessoas, conforme explicação do especialista.

A versão da banda

Se o aparelho operando durante o show pela empresa – que não quis se manifestar – já estivesse com defeitos, ele não poderia ter sido executado pelo piloto. De acordo com a banda Mingana, que contratou o serviço, ele parecia operar bem até os primeiros momentos do show.

O músico e assessor da banda, Leandro Borges da Silveira, disse que conseguia ver do palco o drone operando bem, mas que minutos depois chegou a ver o aparelho batendo em algumas superfícies. "Lá de cima eu pude ver os bombeiros socorrendo a moça, mas não sabia que tinha sido o nosso drone o causador do acidente. Fui saber disso só depois", contou.

Leandro afirmou que o advogado da banda, juntamente com os advogados do Grupo R2 e da vítima, estão dialogando para poder reparar os danos e custear quaisquer despesas e anseios de Natália. 

Contradições

O Grupo R2 informou que não autoriza que as atrações contratadas levem seus próprios drones e que não tinha conhecimento de que a banda Mingana estava com um equipamento aéreo de filmagem.

Entretanto, Leandro declarou o contrário. "A gente não sabia da informação de que não era permitido, tanto que avisamos a R2 que levaríamos uma equipe de filmagem e de drone para o evento e constatamos isso durante o credenciamento com os nomes de todas as pessoas envolvidas, inclusive, o 'piloto de drone'", afirmou.

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Confira a íntegra da nota do Grupo R2:

"Sobre o acidente no último sábado, 23 de julho, o Grupo R2, responsável pelo Na Praia Festival, lamenta o ocorrido e informa que o drone não era operado pelos organizadores do evento e sim por uma empresa terceirizada contratada por um grupo musical que se apresentava no local sem que tenha havido autorização da produção para a utilização do mesmo, já que não há permissão para as atrações se utilizarem do equipamento para captação de imagens durante a apresentação.

O Grupo R2 se solidariza com a vítima e informa que tão logo foi comunicado do ocorrido no evento prestou socorro, levando-a de ambulância para o Hospital DF Star e prestando toda a assistência necessária, mesmo o equipamento não sendo de responsabilidade da empresa.

Atenciosamente,

Grupo R2"

Seguro RETA

O Seguro RETA é obrigatório e regulamentado pela Anac, sendo uma exigência para todos os tipos de aeronaves, independente da sua função, o que engloba atividades privadas, transporte de carga e de passageiros, equipamentos de pulverização e, inclusive, drones.

Veja abaixo as Regras Sobre Drones da Anac:

A empresa responsável pelo drone não quis se manifestar até a última atualização desta reportagem.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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