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Homem é condenado após dirigir embriagado e bater em poste no Distrito Federal 

Ele também teve a carteira de motorista suspensa e vai ter que pagar multa, segundo a decisão da Justiça do DF 

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Motorista que dirigia embriagado foi condenado a 7 meses de prisão
Motorista que dirigia embriagado foi condenado a 7 meses de prisão Motorista que dirigia embriagado foi condenado a 7 meses de prisão

Um homem foi condenado a 7 meses de prisão após dirigir bêbado e bater em um poste no Lago Norte, em Brasília. O motorista também teve a carteira de motorista suspensa por 2 meses e 10 dias e vai ter que pagar uma multa, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgada na última sexta-feira (23). 

Segundo o processo, a Polícia Militar foi acionada para atender a um acidente de trânsito. A corporação explicou que o homem apresentava sinais de embriaguez. Quando foi abordado, ele tentava sair do local do acidente em outro veículo e se recusou a realizar o teste do bafômetro.

O homem admitiu aos militares que consumiu bebida alcoólica. Ele apresentava fala desconexa, andar desequilibrado e odor de álcool, de acordo com os policiais. O juiz responsável pelo caso concluiu que "ficou provado de forma cabal que o réu, após haver feito ingestão de bebida alcoólica, conduziu o veículo na data e hora dos fatos descritos na denúncia, chegando ao ponto de colidir o carro com um poste de iluminação pública”. O juiz ressaltou que o acidente teria ocorrido pelos efeitos da bebida e condenou o homem pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

O tribunal decidiu por unanimidade a pena fixa de 7 meses de prisão em regime aberto. A suspensão da CNH por 2 meses e 10 dias e multa pela ação também foram incluídas na condenação do homem. O motorista recorreu alegando que não havia provas que o incriminassem e que o documento que constatou a embriaguez seria ilegal.

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Mesmo assim, os desembargadores decidiram manter a sentença. Segundo o juiz, a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez foi dispensada, segundo a Lei nº 760/2012. Na ocasião, o teste passivo foi realizado após o réu se negar a realizar o teste ativo, comprovando a embriaguez.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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