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PT e PL brigam por comissão que acompanha contas do governo Lula

Decisão sobre qual partido comandará a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, na Câmara, ficará para depois do Carnaval

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados

Responsável por acompanhar as contas do governo federal na Câmara dos Deputados, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle deve ficar com o PT ou o PL. Como ainda não há consenso entre os partidos, a decisão vai ficar para depois do feriado de Carnaval. As siglas brigam internamente para assegurar a tomada de contas do presidente da República.

Para o PT, é uma segurança manter entre os seus o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Já o PL espera uma "retribuição", visto que o partido recuou na briga pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Membros do PT asseguram que a comissão é uma das preferências do partido e que, após a divisão dos espaços nas comissões com os partidos menores, a tendência é brigar pelas de Fiscalização Financeira e Controle, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Educação.

Definições

Dentro da proporcionalidade, o PT e o PL, por contarem com as maiores bancadas, têm as rédeas das principais comissões. O controle da CCJ neste ano deve ficar com o PT, e o da Comissão Mista de Orçamento, com o PL.

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Atribuições

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle debate e vota os seguintes temas:

– tomada de contas do presidente da República, na hipótese do art. 51, II, da Constituição Federal;

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– acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, sem prejuízo do exame por parte das demais comissões nas áreas das respectivas competências e em articulação com a Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1º da Constituição Federal;

– planos e programas de desenvolvimento nacional ou regional, após exame, pelas demais comissões, dos programas que lhes disserem respeito;

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– representações do Tribunal de Contas que solicitem a sustação de contrato impugnado ou outras providências a cargo do Congresso Nacional, elaborando, em caso de parecer favorável, o respectivo projeto de decreto legislativo (Constituição Federal, art. 71, § 1º);

– exame dos relatórios de atividades do Tribunal de Contas da União (Constituição Federal, art. 71, § 4º);

– requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por meio do Tribunal de Contas da União.

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