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Tese do STF que responsabiliza imprensa por fala de entrevistados é vaga, dizem entidades

Representantes do setor, ANJ, Abraji e Fenaj cobram detalhamento do conceito de 'indícios concretos de falsidade'

Brasília|Do R7, em Brasília

Ação chegou ao STF em 2017 e diz respeito a entrevista de 1995
Ação chegou ao STF em 2017 e diz respeito a entrevista de 1995

Associações de defesa da liberdade de imprensa manifestaram preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (29) que permite a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas por terceiros e publicadas nos veículos de comunicação. "Ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados 'indícios concretos de falsidade' e a extensão do chamado 'dever de cuidado'", afirmou, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a determinação do STF pode ter consequências para o exercício do jornalismo. "Traz impactos, por exemplo, ao permitir que conteúdos considerados prejudiciais à honra de terceiros sejam retirados antes de transitada em julgado qualquer decisão judicial", destacou a presidente da entidade, Samira de Castro.

A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, chama a atenção para os desdobramentos da decisão do STF, sobretudo em cidades menores. "Ainda temos muito a negociar com o STF para entender alguns aspectos da decisão de hoje. Por exemplo, o que é chamado de 'indícios de falsidade' — como vai ser interpretado pelo Judiciário, principalmente nos pequenos municípios", questionou.

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O Supremo decidiu que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostrem que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia. A tese fixou critérios para o direito à indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.


Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Segundo a tese, é "vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais".

Além disso, "na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios".

Entenda

Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.

Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.

O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que "empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".

Confira as notas das associações na íntegra

Abraji:

"Hoje as organizações de liberdade de imprensa têm motivos para comemorar e lamentar. Na verdade, o que aconteceu hoje, se fosse há três meses, seria muito pior. Fizemos uma longa articulação com o STF para reduzir os danos, para que a decisão de hoje fosse menos ruim, porque uma das teses que estava prosperando aumentava, e muito, a responsabilização da imprensa em situações que não estão sob controle da imprensa. O que ia acontecer é que a população ia deixar de ser informada sobre assuntos importantes porque ou haveria uma autocensura, ou risco real de responsabilização na esfera judicial. Hoje a gente conseguiu avanço, não exatamente aquele que queríamos, e ainda temos muito a negociar com o STF para entender alguns aspectos da decisão de hoje. Por exemplo, o que é chamado de 'indícios de falsidade' — como vai ser interpretado pelo Judiciário, principalmente nos pequenos municípios".

ANJ:

"A Associação Nacional de Jornais (ANJ) considera que a definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento do RE 1075412, relativo ao Diário de Pernambuco.

A modulação dos votos reforça a natural responsabilidade dos veículos com o que divulgam, mas ainda pairam dúvidas sobre como podem vir a ser interpretados juridicamente os citados "indícios concretos de falsidade" e a extensão do chamado "dever de cuidado".

A ANJ espera que, na elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa".

Fenaj:

"Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a tese que prevaleceu foi menos restritiva ao trabalho dos jornalistas do que a versão inicial do ministro Alexandre de Moraes. Mas ainda assim, traz impactos, por exemplo, ao permitir que conteúdos considerados prejudiciais à honra de terceiros sejam retirados antes de transitado em julgado qualquer decisão judicial".

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