Zanin autoriza compartilhamento de dados do Coaf com polícia sem aval judicial
Ministro do STF atendeu a um pedido do Ministério Público do Pará em processo que apura lavagem de dinheiro no estado
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal o compartilhamento de relatórios de inteligência fiscal pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a polícia sem autorização judicial. O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público do Pará.
Em 2019, o STF aprovou entendimento que permite o compartilhamento sem permissão judicial de dados sigilosos de órgãos de controle com o Ministério Público. "Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial", decidiu Zanin.
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Segundo o processo, em 10 de junho de 2019, a Polícia Civil instaurou, após requisição do Ministério Público do Pará, um inquérito para apurar a prática do crime de lavagem de dinheiro de suposta autoria de dirigentes de uma empresa do estado. Para o ministro, "em nenhum momento foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência".