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CCJ aprova ‘passaporte’ com sanções para quem não tomar vacina

O projeto de lei que institui o “passaporte” da vacina contra Covid-19, já utilizado em outros estados, avançou na Assembleia Legislativa da Paraíba. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a implantação do documento, por unanimidade, em reunião nesta segunda-feira (20). As informações são do blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat. De […]

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O projeto de lei que institui o “passaporte” da vacina contra Covid-19, já utilizado em outros estados, avançou na Assembleia Legislativa da Paraíba. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a implantação do documento, por unanimidade, em reunião nesta segunda-feira (20). As informações são do blog da jornalista Sony Lacerda, da Rede Correio Sat.

De autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21 estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.

Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

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Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

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Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

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Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 1.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

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