Clientes da Unimed Paulistana devem pagar boleto para não perder direitos
Operadora tem 30 dias para fazer a transferência de toda a sua carteira de beneficiários
Economia|Do R7
Os clientes da Unimed Paulistana foram surpreendidos com a informação de que a operadora de planos de saúde foi obrigada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a transferir, dentro de 30 dias, todos os 744 mil clientes para outra operadora. Segundo a agência, a empresa passa por problemas financeiros desde 2009 e, sem condições de saná-los, acabou punida.
Agora, todos os clientes da empresa devem manter normalmente o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora, mantendo as mesmas condições dos contratos sem prejuízos.
Após a transferência, os consumidores não precisarão cumprir carência. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido pela nova operadora.
Além disso, a Unimed Paulistana é obrigada a manter a assistência aos seus beneficiários até que a transferência para outra empresa seja finalizada. Se a alienação não acontecer no prazo estipulado, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.
A Proteste Associação de Consumidores orienta os clientes a aguardar até que nova empresa assuma os clientes e denunciarem às entidades de defesa do consumidor e à ANS se não conseguirem atendimento, pois não podem ser penalizados.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, lembra que o preço que os beneficiários da Unimed Paulistana pagam pela mensalidade não será garantido após a transferência da carteira de beneficiários.
— A situação é bastante delicada. Porque isso quer dizer que muitos consumidores não vão poder manter o pagamento, o que vai gerar cancelamento de planos. Neste momento, os clientes devem aguardar para ver como será a transferência e acompanhar as próximas medidas. Se o beneficiário precisar de um atendimento de urgência ou emergência, ele tem que ter atendimento e deve procurar a rede própria da Unimed Paulistana.
Maria Inês sugere ainda que qualquer problema que o consumidor tenha é preciso gerar um protocolo da reclamação e fazer valer o seu direito.
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Portabilidade extraordinária
Os beneficiários da Unimed Paulistana terão direito à portabilidade extraordinária que garante ao consumidor o direito de trocar de operadora de saúde, sem o cumprimento de nova carência ou cobertura parcial temporária.
Para facilitar a portabilidade extraordinária, os planos ofertados nas regiões onde estão concentrados os beneficiários das empresas que sofrem intervenção da ANS podem ser consultados na opção pesquisa de planos de saúde do guia de planos ANS, no site da agência. Com base nesta consulta, o usuário poderá fazer a portabilidade diretamente na operadora de sua escolha, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.
A empresa deve encaminhar, em dez dias, comunicado aos seus consumidores informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências.
Como pedir a portabilidade especial
1. Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis pelo site da agência reguladora ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento da ANS existente nos diversos Estados.
2. Conforme orientação da ANS, o relatório sobre os planos compatíveis deve ser impresso e terá validade de cinco dias. Quando isto não for possível, a operadora do plano de destino deverá imprimi-lo. Levar o relatório à operadora do plano de saúde escolhida e efetuar a solicitação da proposta de adesão.
3. Na data de assinatura da proposta de adesão, o consumidor deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos comprovantes de pagamento de boletos, pelo menos, dos últimos seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
4. Aguardar a resposta da operadora do plano escolhido, que deverá ocorrer em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do novo plano entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.