Após reajuste de até 15,5% nos planos de saúde, a portabilidade pode ser uma opção para as famílias conseguirem reduzir custos mensais e manter a assistência médica. A troca de um plano por outro mais barato é um dos direitos das pessoas que passam a utilizar o benefício. "Caso o consumidor identifique que o plano já não se encaixa em seu orçamento, depois do reajuste, pode sempre contar com o recurso da portabilidade, uma alternativa que permite trocar o plano ou a operadora levando consigo os prazos de carência já cumpridos", afirma Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Anab (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios) e advogado especializado em direito na saúde. Para fazer a portabilidade de um plano, no entanto, é preciso estar atento aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para encaminhar a solicitação de mudança, é preciso ficar atento esses cinco pontos principais: • Plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998); • Deve estar ativo, ou seja, não ter sido cancelado; • Pagamento também deve estar em dia; • Ter pelo menos dois anos de contrato com um plano de saúde antes da primeira portabilidade. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original; e • Caso o usuário queira fazer nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Porém, se o convênio para o qual migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo sobe para dois anos.Documentos Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das três últimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada. Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, será exigido da pessoa um comprovante de que ela está apta a ser incluída.Prazos A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido. Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.Mudança de planos A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior. É possível fazer a portabilidade de carências – possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo. Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficará sujeito às carências. Segundo a cartilha de portabilidade de carências da ANS – confira o documento aqui, – as carências são de 24 horas para emergências ou urgências, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.*Com Agência Brasil