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Justiça de Minas Gerais determina que criança com epilepsia receba remédio à base de canabidiol 

Várias medicações foram usadas no paciente, mas apenas o uso de canabidiol resultou em melhora nas crises de epilepsia

Minas Gerais|Do R7

Resolução da Anvisa permite que remédio seja importado mediante prescrição médica
Resolução da Anvisa permite que remédio seja importado mediante prescrição médica Resolução da Anvisa permite que remédio seja importado mediante prescrição médica

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais e o Munícipio de Nova Lima, na grande BH, forneçam um medicamento à base de Canabidiol — substância derivada da Cannabis — a uma criança que sofre de epilepsia grave, sob pena de bloqueio de verbas. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMG, que manteve liminar concedida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima.

O menino, de 7 anos, apresenta epilepsia de difícil controle decorrente de quadro de anemia falciforme. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a doença e os reflexos dela fizeram com que a criança necessitasse do medicamento para controlar as crises epiléticas e ter mais qualidade de vida. O MPMG entrou com a ação civil pública para que o estado e o munícipio fossem obrigados a fornecer a medicação. 

O Estado de Minas Gerais alegou que não poderia ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Sustentou ainda que as ações que demandam fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveriam necessariamente ser propostas em face da União.

O estado também que relatórios médicos não mencionavam qualquer estudo científico, nem parâmetros clínicos comparativos, que justificassem a escolha do produto prescrito e o motivo da opção pelo canabidiol, em detrimento das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema único de Saúde (SUS).

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Ao analisar o recurso do estado, o desembargador Alberto Diniz Junior ressaltou relatório, no qual a médica responsável informou que, em função dos problemas de saúde, a criança precisou realizar transplante de medula óssea. Após o procedimento, ele apresentou quadro epiléptico grave. Várias medicações já haviam sido administradas no paciente, mas apenas após o uso de canabidiol houve uma melhora absoluta na frequência das crises de epilepsia.

O desembargador apontou que o canabidiol, de fato, ainda não foi registrado na Anvisa. Porém, uma resolução da própria agência permite a importação, por pessoa física, para uso próprio, de produto derivado de Cannabis, mediante prescrição de profissional habilitado para tratamento de saúde.

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Na avaliação do relator, há prova satisfatória no processo demonstrando que outros medicamentos já haviam sido ministrados à criança, sem eficácia, e que a família não tinha condições financeiras de adquirir a medicação.

“Sendo a saúde um direito do cidadão e dever do Estado, em sentido amplo, uma vez que comprovada a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS, o Poder Público poderá ser compelido a fornecer o medicamento”, destacou o relator Alberto Diniz Junior.

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