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Prefeito de BH avalia como precipitada a ação para anular contratos das empresas de ônibus

Fuad Noman acredita que a medida pode causar transtornos para a dinâmica da cidade e pede soluções 'ponderadas'

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Fuad Noman, prefeito de Belo Horizonte
Fuad Noman, prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman, prefeito de Belo Horizonte

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), avaliou como precipitado o processo da Câmara Municipal que avalia a suspensão dos contratos das empresas que operam o sistema de ônibus da cidade. A declaração foi feita durante agenda do político nesta sexta-feira (14).

"Não tem nenhum processo no TCE ou no Tribunal de Justiça em relação a este assunto. Querer fazer isto [suspender os contratos] é simplesmente querer atrapalhar a vida da cidade. Eu estou muito tranquilo em relação a isto. Estamos todos acompanhando. Se eu parar os ôninus hoje, a cidade para e eu vou demorar um ano para recuperar os ônibus. Temos que encontrar soluções calmas e ponderadas em benefício da cidade, e não em interesse pessoal", declarou.

A Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara de Belo Horizonte apresentou, nesta quinta-feira (13), o passo a passo que vai ser adotado no processo, que, segundo o vereador Gabriel Azevedo (sem partido), é inédito no Brasil.

O presidente da Câmara pediu a discussão sobre o assunto após receber um relatório do MPC (Ministério Público de Contas) que mostra irregularidades na licitação ocorrida em 2008 e sugere que a Casa Legislativa anule os contratos, já que a medida não foi tomada pela prefeitura.

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Veja o passo a passo que será adotado no processo:

1 - Aprovação do Plano de Trabalho;

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2 - Análise dos documentos;

3 – Comunicação dos fatos e solicitação de informações ao Ministério Público de

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Contas;

4 – Notificação e oitiva das partes envolvidas: representantes das empresas de

transporte coletivo, técnicos da prefeitura e outras pessoas de interesse;

5 – Solicitação de informações adicionais aos órgãos públicos e empresas

privadas, necessárias à elucidação dos fatos;

6 – Elaboração de recomendação ao Poder Executivo;

7 – Elaboração e apreciação de parecer concluindo pela apresentação de Projeto de Resolução para sustação do contrato, em caso de não atendimento da recomendação prevista no item anterior; e

8 – Notificação aos demais órgãos de controle.

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