Quem perdeu o emprego ou deixou de contribuir com o INSS por falta de renda ainda pode estar coberto pela Previdência Social sem saber. É o chamado "período de graça", que permite a manutenção da qualidade de segurado mesmo que o trabalhador não esteja fazendo os pagamentos para a instituição.Leia também: Pente-fino do INSS: confira 7 dicas para não ter o benefício suspenso Entenda como funciona o período de graça que permite ao cidadão ter acesso a serviços essenciais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios que o segurado da Previdência Social tem direito.Os segurados terão seus direitos garantidos após a interrupção das contribuições ao INSS nos seguintes casos: a) sem limite de prazo enquanto estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar; b) até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; c) até 12 meses após terminar o prazo de segregação para quem foi acometido de doença de segregação compulsória; d) até 12 meses após a soltura, para quem foi detido ou preso;Leia também: Concessão de novos auxílios a presos registra queda de 39% e) até 3 meses após o licenciamento para quem estava prestando serviço militar; f) até 6 meses do último recolhimento realizado pelos segurados que pagam na condição de facultativo.Os prazos ainda poderão ser prorrogados por: g) mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; h) mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado; i) mais 6 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”. Nesse caso, ele deixa de estar coberto pelo INSS e não terá direito a benefícios previdenciários caso o fato gerador do direito ao benefício se dê a partir da data em que perdeu esta condição de segurado. Exemplo: se o pai de família morre sem estar na condição de segurado, seus beneficiários não terão direito à pensão por morte.Fonte: INSS ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com." gallery_id="60bfab4bcd77c063c0000401" url_iframe_gallery="noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-voce-sabia-que-e-possivel-continuar-segurado-sem-contribuir-29062022-1"]