A Receita Federal libera, nesta sexta-feira (23), a consulta ao quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda 2022. O pagamento cai na conta na próxima sexta-feira (31). Quem tem direito à restituição e não recebeu nesse último lote caiu na malha fina, ou seja, tem algum tipo de pendência que impede o pagamento da restituição. Para sair dessa situação, é preciso corrigir os erros que levaram a declaração a ficar presa. Assim que os erros forem corrigidos, a declaração é processada e a restituição pode ser liberada. Entre no portal e-CAC pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual. Para acessar o portal, é possível seguir dois caminhos: criar um código de acesso (veja como criar um código neste link) ou entrar pela conta do portal gov.br (clique aqui para criar uma conta gov.br). Já no portal, acesse o link "Meu Imposto de Renda", em que será possível conferir todas as informações relativas às declarações entregues nos últimos anos. Clique então no extrato de processamento e verifique se a declaração caiu na malha fina e o motivo. Em "Pendências de Malha", é possível saber se há ou não algum problema com sua declaração. Se a declaração estiver com pendências, aparecerá assim: Ainda que a aba "Pendências de Malha" não informe nenhuma pendência no momento, a Receita lembra que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possa surgir alguma pendência, pois o cruzamento das informações é contínuo. Se a declaração tem pendências, ou seja, caiu na malha fina, há dois caminhos para solucionar a questão.1) Se a declaração tiver erro ou omissão Se a pendência decorre de erro ou omissão de informações no preenchimento da declaração, a solução é retificar a declaração.Veja como fazer uma declaração retificadora O contribuinte só poderá fazer a correção de erros na declaração se não for intimado pela Receita. Caso receba uma intimação, o contribuinte perderá o direito de corrigir espontaneamente a declaração.2) Se a declaração não tiver erro Caso as informações declaradas estejam corretas, o contribuinte poderá: a) aguardar a intimação ou a notificação pela Receita Federal; ou b) apresentar digitalmente seus documentos comprobatórios, de forma espontânea, no e-CAC — Centro Virtual de Atendimento —, do sítio da Receita Federal. ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.