A falta do título de eleitor, da justificativa de ausência nas votações, implica em uma série de problemas na vida do cidadão, tais como não poder tirar passaporte, não poder prestar concurso e nem mesmo ser contratado por órgãos públicos. Devido à piora da pandemia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na quinta-feira (21), suspender as punições a eleitores que não votaram em 2020 enquanto a Justiça Eleitoral atuar de forma restrita por conta da pandemia de coronavírus. Porém, segundo a assessoria de comunicação do TSE, isso não aplica àqueles que ainda não tiraram o título de eleitor e que estariam obrigados a isso, caso das pessoas com mais de 18 anos. Mas como fazer o primeiro título de eleitor e pagar a multa? É preciso pagar a multa primeiro ou fazer o título? Mas se ainda não há título, como pagar a multa? Estas são as dúvidas que muitos internautas têm enviado para a coluna. Seguem alguns exemplos:Resposta: Diante da demanda dos leitores, a coluna procurou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que explicou o que o eleitor que está em atraso com seu alistamento deve fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Acompanhe: Por conta da pandemia, o TSE está privilegiando o atendimento de forma remota, sem necessidade de comparecer presencialmente ao cartório eleitoral. Este atendimento é feito por meio do formulário título Net, pelo qual é possível: - fazer o título eleitoral pela primeira vez; - pedir transferência de local ou município; - pedir revisão ou correção de dados do eleitoral.O que fazer em primeiro lugar? O primeiro passo é fazer o alistamento eleitoral pelo TítuloNet. O TSE explica que durante o preenchimento do pedido de alistamento eleitoral já será identificado automaticamente se o pedido é extemporâneo (tardio), ou seja, se a pessoa que está fazendo esse pedido tem mais de 18 anos e, portanto, já está se alistando em atraso e, portanto, sujeita à multa. Se for esse o caso, o boleto para pagamento da multa eleitoral (Guia de Recolhimento da União - GRU, que deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil), já vai ficar disponível para emissão pelo eleitor. Concluído o requerimento de alistamento eleitoral, o pedido será examinado pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral do eleitor que está se alistando. Deferido o alistamento e incluída a nova inscrição no cadastro eleitoral , o eleitor poderá baixar o aplicativo e-Título nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor, o aplicativo ainda permite a apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral e a de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário. Para utilizar o aplicativo e-Título é necessário que a inscrição eleitoral (título de eleitor) esteja na situação regular e que os dados informados estejam de acordo com os constantes no cadastro eleitoral.1) Prepare a documentação que será anexada ao requerimento Para fazer o requerimento pela internet, precisará digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso). • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço). • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos). • Faça também uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado da voltado para a câmera. Essa selfie não pode ter nada que impeça a visão completa do rosto, tal como boné, gorro, óculos, etc.3) Faça seu requerimento Primeiro escolha a unidade da Federação (nome do Estado) em que você mora:Leia as instruções:Selecione o tipo de serviço que procura No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, selecione a opção NÃO TENHO, pois ainda não fez o título eleitoral. Informe pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, um funcionário do cartório poderá entrar em contato e caso não seja atendido, o pedido poderá ser indeferido.Siga completando todas as informações solicitadas: O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.4) Acompanhe seu requerimento A partir daí, verifique pelo formulário Título Net se o requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral. Para acompanhar o requerimento, clique nesse link.5) E-título Assim que o requerimento for analisado e aprovado, você poderá conferir a situação do seu título pelo aplicativo e-Título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.