O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu na sexta-feira (22) que vai distribuir 99% do lucro líquido do fundo aos trabalhadores em agosto deste ano. O repasse será de R$ 13,2 bilhões, de um total de R$ 13,3 bilhões de lucro, para 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo. A rentabilidade do FGTS em 2021 foi de 5,83% e não superou a inflação medida pelo IPCA, que ficou em 10,06%. Esta é a primeira vez desde 2017 que os rendimentos do FGTS não conseguirão repor as perdas com a inflação.Veja quem tem direito e tire mais dúvidas: Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021 têm direito ao repasse do rendimento de 5,83%. Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1.000 de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Quem tinha R$ 2.000 terá crédito de R$ 54,98, com o valor subindo para R$ 137,44 para quem tinha R$ 5.000 no fim de 2021. O depósito ocorrerá até o dia 31 de agosto. O valor não poderá ser sacado, a menos que o trabalhador preencha as regras de saque do Fundo de Garantia. O rendimento será depositado nas contas dos trabalhadores, mas para retirar o dinheiro do fundo é preciso se enquadrar em uma das condições, como ser demitido sem justa causa (para aqueles que aderiram ao saque-rescisão), utilizar o fundo para a compra da casa própria, por aposentadoria, doença grave etc. O saque do FGTS é permitido nas seguintes condições: • demissão sem justa causa pelo empregador; • término do contrato por prazo determinado; • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; • aposentadoria; • necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal; • suspensão do trabalho avulso; • falecimento do trabalhador; • idade igual ou superior a 70 anos; • portador de HIV — Sida/Aids (trabalhador ou dependente); • neoplasia maligna (trabalhador ou dependente); • estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); • permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/7/1990; • permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/7/1990, inclusive; e • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. É possível consultar o saldo das contas do FGTS: • por meio do aplicativo FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo; • no site da Caixa (fgts.caixa.gov.br); e • no Internet Banking Caixa, para os clientes do banco O rendimento será aplicado sobre o valor da conta em 31/12/2021. Se não havia dinheiro nessa data, não haverá rendimento sobre ele. Se o trabalhador começou um trabalho em 2021, terá direito ao rendimento de 2022, que deverá ser pago no próximo ano. Deve resultar em um valor um pouco maior de saque, já que os valores do saque-aniversário são definidos por porcentuais no saldo da conta.Fonte: Caixa Econômica Federal*Com informações da Agência Brasil __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com Siga e envie dúvidas também pelo Facebook e Instagram