O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou, nesta sexta-feira (19), clientes a retirarem encomendas em todos os bares e restaurantes, em decisão que derruba um decreto do governo do estado e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). O decreto estadual permitia que, na fase emergencial do combate à covid-19, os restaurantes e bares só poderiam trabalhar por delivery e drive-thru, sem que o cliente pudesse retirar a encomenda no balcão do estabelecimento. A desembargadora Cristina Zucchi ressaltou que à Justiça cabe apreciar a legalidade do decreto estadual, e verificar se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais. A magistrada explicou que o decreto privilegia apenas uma parte dos restaurantes que podem se estruturar para o delivery e o drive-thru, enquanto muitos não têm condições financeiras. De acordo com Cristina Zucchi, "não há indicação técnica ou científica que demonstra a eficácia de tal restrição para o combate à pandemia, não foi nem mesmo apresentado qualquer fundamento que justificasse tal decisão por parte da Administração Pública." A desembargadora sustenta o cliente pode agendar a retirada, o que impede que se forme aglomeração, ao contrário do que enfatiza o decreto do governo. Cristina Zucchi finalizou sua argumentação ressaltando a proibição da retirada dos pedidos diretamente no balcao dos bares e restaurantes afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.