TJ-SP proíbe eutanásia de cachorro diagnosticado com Leishmaniose
"Bolinha" passará por tratamento alternativo e não apresentará risco
São Paulo|Ana Beatriz Azevedo, estagiária* do R7

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou o pedido de recurso proferido pelo aposentado José do Carmo Neves, de 94 anos, para impedir que seu cachorro “Bolinha” fosse submetido à eutanásia.
O cachorro de Neves é portador de Leishmaniose Canina, com isso, o Centro de Controle de Zoonoses do município de Pereira Barreto, onde aconteceu o caso, havia pedido o sacrifício do animal em 2016, respaldado por uma portaria que permite a eutanásia.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a equipe do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) do município, constatou, em uma fiscalização de rotina, o diagnóstico positivo para a doença Leishmaniose Canina no cachorro “Bolinha”.
O quadro permitiria a disseminação da doença para outros animais e até para seres humanos, o que fez o centro sustentar a necessidade de recolher o animal. Para o CCZ a eutanásia seria o único tratamento possível, conforme a recomendação do Ministério da Saúde, mas Neves se negou a entregar o cachorro.

Na ocasião, o dono do pet chegou a contestar a decisão de recolher o animal alegando que na verdade o cachorro não teria a doença.
A juíza Renata Meirelles Pedreño, entretanto, determinou efetivamente que o animal fosse recolhido. O dono passou a defender então uma outra possibilidade de tratamento se não a eutanásia.
A possibilidade de tratamento alternativo é real. A justiça determinou que por mais que exista a "portaria Interministerial nº 1.426/2008 que determina que os cães infectados por Leishmaniose visceral não sejam tratados, mas, sim, mortos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, juntamente com o Ministério da Saúde, assinou a autorização do registro do medicamento Milteforan, indicado para o tratamento da doença nos cães, não sendo assim mais necessária a utilização da eutanásia nos animais infectados.”
Com a utilização do medicamento, o animal deixa de ser um um "reservatório ativo", não sendo, portanto, mais transmissor da doença. A decisão da justiça determinou ainda que a portaria é ilegal pois impossibilita o livre exercício da profissão do médico veterinário e descumpre as leis protetivas do meio ambiente.

O desembargador José Luiz Gavião de Almeida determinou portanto que “de fato não tem sentido submeter cães ao holocausto sem tentar tratar os animais doentes, devendo-se preservar os laços afetivos existentes entre os cães e os humanos. Ainda, somente o Brasil, de todos os países em que a doença é endêmica utiliza a eutanásia como solução para o problema, o que indica que não se tem adotado correta Política Pública de Saúde para resolver a questão”.
Outro lado
A prefeitura de Pereira Barreto informou que ainda não foi notificada da decisão. No intantou resslatou que "o mais provável é que a prefeitura recorra da decisão, uma vez que a leishmaniose trata-se de um doença que coloca em risco a sáude pública". E ressaltou que no ano passado, foram registrados no município 476 casos da doença em animais e 2 casos em seres humanos.
*Sob supervisão de Ingrid Alfaya















