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Associação acusa Facebook de vender dados de usuários para lucrar com anúncios

Entidade pede que rede social pague indenização de R$ 76 milhões

Tecnologia e Ciência|Do R7

Campanhas de marketing da rede social utiliza imagens de perfis sem a autorização deles
Campanhas de marketing da rede social utiliza imagens de perfis sem a autorização deles Campanhas de marketing da rede social utiliza imagens de perfis sem a autorização deles

Usar como garotos-propaganda, sem nenhuma autorização e sem qualquer tipo de remuneração, aproximadamente 90 milhões de brasileiros.

É com base nesse argumento que o IBDI (Instituto Brasileiro de Direito da Informática), uma associação civil sem fins lucrativos, move hoje uma ação civil coletiva no valor de R$ 76 milhões contra o Facebook no Brasil.

Segundo acusam os advogados do IBDI, o Facebook utiliza no Brasil indevidamente o serviço “histórias patrocinadas”. A argumentação é que nome e imagem dos usuários do Facebook aparecem em peças publicitárias de marcas curtidas por eles, mesmo sem autorização e sem retorno financeiro, e também que a rede social invade a privacidade de seus usuários para lucrar ao vender esses dados para seus anunciantes.

Uma audiência de conciliação sobre o impasse entre o IBDI e o Facebook foi marcada pela Justiça para 6 de novembro, na 2ª Vara Cível do Fórum de Brasília.

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O advogado Sérgio Palomares, um dos responsáveis pela ação contra o Facebook, explica a invasão de privacidade contra os usuários da rede social.

— O Facebook faz uma mineração de dados pessoais dos seus usuários. Com base nessa mineração de dados, ele seleciona os grupos de usuários para atender seus anunciantes. Essa garimpagem faz com que o Facebook saiba até quando uma dona de casa quer comprar uma roupa. Aí começa todo o direcionamento da publicidade dentro do Facebook. Isso é invasão de privacidade.

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“A ação tem objetivo a condenação da empresa ré [Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.] a pagar indenização por dano moral coletivo, tendo em vista que a utilização da imagem e nome de pessoas com fins comerciais, sem o devido consentimento ou informação adequada sobre a finalidade da utilização dos dados pessoais, constitui invasão à privacidade”, argumentam na Justiça os advogados Palomares e Edésio Cordeiro Pontes .

Nos Estados Unidos, o Facebook foi obrigado a pagar aproximadamente US$ 20 milhões aos usuários que haviam acionado a empresa judicialmente por conta da utilização indevida de seus perfis nas “histórias patrocinadas”.

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“A privacidade se considera violada sempre que ocorre apropriação para uso ou benefício pessoal do nome ou características de terceiros ou é dada publicidade de maneira a colocar o indivíduo numa falsa impressão diante da opinião pública”, afirmaram à Justiça os advogados.

“A utilização do nome e imagem dos usuários do Facebook para fins comerciais (publicidade), sem que haja qualquer retribuição para eles ou participação nos lucros obtidos com a venda da publicidade, configura prática comercial abusiva e oferta enganosa de serviço ao consumidor”, ainda segundo os advogados do IBDI.

Na ação civil coletiva, os advogados do IBDI sustentam que o Facebook tem 76 milhões de usuários no Brasil e que o instituto tem legitimidade para representá-los judicialmente contra o Facebook por ser uma entidade que tem entre seus objetivos a defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor prevê esse tipo de ação judicial movida por associação civil.

Contradição

O advogado Palomares também aponta uma contradição do Facebook durante a ação civil coletiva contra a rede social.

— Em determinado momento do processo, o Facebook pediu a decretação do sigilo na ação judicial sob a alegação de que dados dos usuários precisavam ser preservados, mas acabamos com esse sigilo posteriormente e a ação voltou a ser aberta ao público. É contraditório. Eles fazem mineração de dados dos usuários, vendem essas informações para lucrar e querem dizer que a ação precisa ser sigilosa.

Crianças e adolescentes

Outro ponto levantado na ação diz respeito aos usuários do Facebook com menos de 13 anos. Pelas regras da rede social, essa é a idade mínima para que se abra uma conta no serviço. Segundo os advogados do IBDI, além da faixa etária não ser respeitada, crianças e adolescentes não têm autonomia para autorizar que seus dados pessoais sejam usados em publicidade do Facebook.

“Seria necessário que o Facebook informasse aos pais e representantes legais dessa categoria de usuários [crianças e adolescentes] a respeito de como seus dados são utilizados no site, bem como requisitar diretamente deles (pais) autorização para o uso do nome e imagem de seus filhos em campanhas publicitárias”, argumentam os advogados.

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