Os presos em regime semiaberto que saem para trabalhar, como será o caso do ex-ministro José Dirceu, são minoria no sistema carcerário, apontam dados obtidos pelo R7 com base na Lei de Acesso à Informação. Na quarta-feira (25), a maioria do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) liberou Dirceu para trabalhar fora da cadeia, em um escritório de advocacia. Será a primeira vez que o ex-ministro, condenado em regime semiaberto e detido desde novembro passado, poderá deixar a prisão. Por enquanto, Dirceu segue detido no complexo da Papuda, no Distrito Federal. A reportagem solicitou dados a respeito do número de detidos no semiaberto que trabalham na rua ao Distrito Federal e aos Estados de Minas Gerais, Pernambuco — unidades da federação onde estiveram ou estão mensaleiros condenados — e a São Paulo, que possui o maior número de presos do Brasil. Apenas São Paulo e Pernambuco forneceram os números. O governo do Distrito Federal alegou sigilo, e Minas Gerais afirmou que a tabulação dos dados exigiria trabalho extra para a administração. Em São Paulo, dos 28,7 mil detentos que cumprem pena em regime semiaberto, 5.800 deixam as unidades prisionais para trabalhar — o número representa 20% do total. Outros 9.600 detentos (equivalente a 34% dos presos em regime semiaberto) trabalham dentro das cadeias. Um contingente de 13,3 mil detentos que cumprem pena no semiaberto não trabalha nem dentro, nem fora das cadeias. Em Pernambuco, a proporção de presos no semiaberto que deixam a cadeia para trabalhar é menor. Dos 3.500 encarcerados nessa condição, 570 (16% do total) deixam as unidades prisionais do Estado. Dentro das cadeias pernambucanas, trabalham 723 presos (21%). Os dados de São Paulo são de novembro passado e de Pernambuco, de fevereiro.Leia mais notícias de Brasil e Política Na quarta-feira, o plenário do STF autorizou o trabalho externo para condenados no processo do mensalão que estão presos em regime semiaberto, sem a exigência do cumprimento de um sexto da pena. No mês passado, ao analisar pedido de Dirceu, o ministro Joaquim Barbosa havia afirmado que era necessário o cumprimento de um sexto da pena para que qualquer condenado ao regime semiaberto deixasse a cadeia para trabalhar. Barbosa ainda revogou o trabalho externo de outros condenados. O entendimento do ministro, porém, acabou derrubado pela maioria do STF. A decisão deve abrir a possibilidade para detentos condenados inicialmente ao semiaberto que não conseguiram autorização para trabalhar fora por não terem ainda cumprido o período atrás das grades.