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Autorização para menores viajarem poderá ser feita 100% online

A partir do dia 2 de agosto, documento eletrônico poderá ser feito no site do governo. Pais poderão cancelar autorização a distância

Brasil|Do R7

Reconhecimento de firma por meio presencial continuará a valer
Reconhecimento de firma por meio presencial continuará a valer

A partir do dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável poderão obter a AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) de forma eletrônica por meio dos cartórios de notas.

Dessa forma, o procedimento de reconhecimento de firma poderá ser feito por meio de videoconferência. O documento será então recebido de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea.

Em sua primeira fase, a AEV atenderá viagens aeroviárias nacionais. Em breve, o documento passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias. 

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Os responsáveis poderão cancelar o documento a distância. 


O reconhecimento de firma por meio presencial continuará a valer, através do preenchimento

de formulário físico nos cartórios.


Como fazer a AEV

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas.


Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser

acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do eNotariado.

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