Câmara aprova lei para para punir quem causa desastre ambiental
Proposta prevê prisão de 4 a 12 anos e multa para quem ocasionar desastre com destruição significativa da flora ou morte de animais
Brasil|do R7, com informações da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que cria o crime de “ecocídio”, quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O texto segue para análise do Senado Federal e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
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O projeto, foi assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho, encabeçado pelo coordenador, deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), e muda a Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo pena de prisão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou morte de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação do ar do solo, ou da água.
No caso do acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.
Para Zé Silva, a aprovação foi “um exemplo que a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”.
Multa ambiental
A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.
Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.
Descumprir normas
Outro crime criado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.
Nesses casos, a pena será de prisão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.
Relatório de segurança
A lei ainda prevê pena de prisão de 3 anos a 6 anos e multa para o crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão.
O texto aprovado pelos deputados inclui nessa tipificação o relatório de segurança de barragem, situação que ocorreu no desastre de Brumadinho.
As penalidades continuam as previstas atualmente. Se o crime for considerado culposo, será de detenção de 1 a 3 anos. Além disso, o agravante por dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa variará de aumento de 1/3 a 2/3.