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Câmara aprova MP que amplia prazo para reembolso de passagens

Novo texto-base amplia até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para reembolso e remarcação de passagens aéreas

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020
MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020 MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base da MP (Medida Provisória) 1024/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que prorroga o prazo de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19.

Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Já o texto-base, do deputado Delegado Pablo (PSL-AM), coloca a data final em 31 de dezembro de 2021.

A pedido do governo, o relator incluiu no texto também um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A MP também fixa o prazo de 12 meses para que os transportadores efetuem o reembolso, que também pode vir na forma de crédito de valor correspondente ao da passagem aérea.

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