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Câmara aprova MP que amplia prazo para reembolso de passagens

Novo texto-base amplia até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para reembolso e remarcação de passagens aéreas

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020
MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o texto-base da MP (Medida Provisória) 1024/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que prorroga o prazo de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19.

Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Já o texto-base, do deputado Delegado Pablo (PSL-AM), coloca a data final em 31 de dezembro de 2021.

A pedido do governo, o relator incluiu no texto também um dispositivo que permite a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos.

A MP também fixa o prazo de 12 meses para que os transportadores efetuem o reembolso, que também pode vir na forma de crédito de valor correspondente ao da passagem aérea.

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