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Câmara aprova novas regras em MP sobre contratos de trabalho 

Texto-base aprovado inclui programas de primeiro emprego e de requalificação profissional e mudanças na CLT 

Brasil|Do R7, com Agência Câmara

Plenário da Câmara, que aprovou MP que renovou programa de redução de salários
Plenário da Câmara, que aprovou MP que renovou programa de redução de salários Plenário da Câmara, que aprovou MP que renovou programa de redução de salários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base de conversão da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.​

O texto original renova para 2021 as regras sobre diminuição da jornada e redução salarial em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), foram incluídos três novos programas na MP: a substituição do Jovem Aprendiz; a criação do serviço social voluntário; e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família. “Programas para precarizar as relações de trabalho sem vínculos trabalhistas”, disse.

Os temas, segundo Correia, não estavam previstos no escopo da medida inicial e afetam direitos trabalhistas e também o financiamento do Sistema S. A oposição pediu que os dispositivos fossem retirados do texto.

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A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), disse que o texto faz uma nova reforma trabalhista com mudanças profundas que não foram propriamente discutidas. “Serão aprovados, se o voto da maioria for a favor da matéria, dois programas que supostamente se destinam à geração de emprego e renda. No fundo, eles servirão para precarizar a vida do trabalhador, para jogar a CLT no lixo”, afirmou.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) criticou a substituição do Jovem Aprendiz. “É um programa extremamente exitoso. Nós estamos vendo mais um ataque aos direitos já precarizados dos trabalhadores brasileiros. Estamos vendo agora a juventude sendo alvo de mais um ataque dessa sanha liberalista que, infelizmente, só vem tirando direitos e não vem gerando empregos”, condenou.

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Defesa

As alterações foram defendidas pelo relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “As medidas vão criar formas para que os segmentos mais vulneráveis e as empresas que lhes contratem possam, de alguma maneira, chegar a uma equação viável diante das dificuldades que se apresentam para os dois lados, o lado do empregador e o lado de quem pretende a vaga”, explicou.

Para o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), a proposta vai aquecer a economia. “Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, disse.

Texto-base

Depois de apelos de vários líderes partidários, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), anunciou, após consulta ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que o Plenário votará hoje apenas o texto-base da MP. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar a redação serão analisados em outra sessão.

BEn

A MP que reedita o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, começou a valer em abril, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.

O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.

O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.

A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

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