Câmara aprova novas regras em MP sobre contratos de trabalho
Texto-base aprovado inclui programas de primeiro emprego e de requalificação profissional e mudanças na CLT
Brasil|Do R7, com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base de conversão da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
O texto original renova para 2021 as regras sobre diminuição da jornada e redução salarial em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), foram incluídos três novos programas na MP: a substituição do Jovem Aprendiz; a criação do serviço social voluntário; e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família. “Programas para precarizar as relações de trabalho sem vínculos trabalhistas”, disse.
Os temas, segundo Correia, não estavam previstos no escopo da medida inicial e afetam direitos trabalhistas e também o financiamento do Sistema S. A oposição pediu que os dispositivos fossem retirados do texto.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), disse que o texto faz uma nova reforma trabalhista com mudanças profundas que não foram propriamente discutidas. “Serão aprovados, se o voto da maioria for a favor da matéria, dois programas que supostamente se destinam à geração de emprego e renda. No fundo, eles servirão para precarizar a vida do trabalhador, para jogar a CLT no lixo”, afirmou.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) criticou a substituição do Jovem Aprendiz. “É um programa extremamente exitoso. Nós estamos vendo mais um ataque aos direitos já precarizados dos trabalhadores brasileiros. Estamos vendo agora a juventude sendo alvo de mais um ataque dessa sanha liberalista que, infelizmente, só vem tirando direitos e não vem gerando empregos”, condenou.
Defesa
As alterações foram defendidas pelo relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “As medidas vão criar formas para que os segmentos mais vulneráveis e as empresas que lhes contratem possam, de alguma maneira, chegar a uma equação viável diante das dificuldades que se apresentam para os dois lados, o lado do empregador e o lado de quem pretende a vaga”, explicou.
Para o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), a proposta vai aquecer a economia. “Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos”, disse.
Texto-base
Depois de apelos de vários líderes partidários, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), anunciou, após consulta ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que o Plenário votará hoje apenas o texto-base da MP. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar a redação serão analisados em outra sessão.
BEn
A MP que reedita o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, começou a valer em abril, pelo período de 120 dias, para evitar uma nova onda de demissões no Brasil após a piora da pandemia e o fechamento do comércio em março e em abril.
O programa institui o novo BEm (Benefício Emergencial), que será pago pela União ao empregado caso ele tenha suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário. Não existirão restrições aos repasses independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo funcionário.
O valor, pago mensalmente, terá como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Contudo, o BEm não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego aos empregados que tiverem cumprido os requisitos para ter este direito.
A MP prevê que a redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária dos contratos de trabalho ocorram através de acordo individual escrito entre empresa e empregado, possibilitando a redução de jornada e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.